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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 190 Quinta-feira, 4 de outubro de 2012 Páx. 38228

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 24 de setembro de 2012, da Direcção-Geral de Inovação e Gestão da Saúde Pública, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador 2012061TA-COM O, por infracções em matéria sanitária.

Com data de 30 de julho de 2012, o director geral de Inovação e Gestão da Saúde Pública da Conselharia de Sanidade ditou resolução do expediente sancionador 2012061TA-COM O incoado na Chefatura Territorial da Conselharia de Sanidade da Corunha a José Antonio de Oliveira Fernández.

Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada por Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio da presente cédula, e seguindo o disposto no número 5 do referido artigo, se lhe notifica a José Antonio de Oliveira Fernández o conteúdo da referida resolução que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dela.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o assiste para interpor recurso de alçada ante a conselheira de Sanidade no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte à publicação desta cédula, segundo estabelece o artigo 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta Direcção-Geral de Inovação e Gestão da Saúde Pública, sita em São Lázaro, s/n, Santiago de Compostela, e obter, se é o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Em caso de conformidade com esta resolução, deverá fazer efectiva a coima no prazo de 15 dias hábeis, mediante ingresso que deve efectuar em Caixa Galiza, cta. contável 840, código 001 ou em Caixanova. Arrecadação Junta: modelo XTAX e, empregando os impressos normalizados que lhe serão facilitados nas dependências desta Direcção-Geral de Inovação e Gestão da Saúde Pública. O pagamento voluntário porá fim ao expediente. De não fazê-lo assim, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento.

A presente cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Santiago de Compostela, 24 de setembro de 2012

Manuel Antonio Varela Rey
Director geral de Inovação e Gestão da Saúde Pública

ANEXO

Nº de expediente: 2012061TA-COM O.

Denunciado: José Antonio de Oliveira Fernández.

DNI/CIF: 32449653B.

Último endereço conhecido: Cainceiras, 5. Iñás, 15670 Oleiros.

Facto imputado: infracção em matéria sanitária.

Preceitos infringidos: artigo 42 da Lei 8/2008; artigos 7.ñ), 19.2.a), 19.3.b), 21.1 e 21.5 da Lei 28/2005, de 26 de dezembro.

Tipificación: grave.

Sanção imposta: 601 €.