De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE nº 285, de 27 de novembro), notifica-se-lhes às pessoas que a seguir se relacionam as resoluções de recursos de alçada dos expedientes instruídos por infracção da Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza, modificada pela Lei 6/2009, de 11 de dezembro.
Os interessados dispõem de um prazo de dez dias, contado a partir do dia seguinte ao da publicação deste edito, para examinarem o expediente e interpor, dentro do prazo que em cada caso se establezca, o recurso pertinente.
Os expedientes relacionados a seguir encontram à disposição dos interessados na Chefatura de Coordenação da Área do Mar da Corunha; rua Ramón y Cajal, s/n, 5ª planta.
Nº de expediente: PESAM1 2011/000392-1.
Denunciado: Marcos São Martín García.
DNI: 77477363T.
Endereço: estrada da Charneca, 74-1º, Ferrol.
Preceito infringido: 137.2, 137.5.
Sanção: 1.000 euros.
Resolução: inadmitido por extemporáneo.
Nº de expediente: PESAM1 2011/000524-1.
Denunciado: Javier Martínez Lorenzo.
DNI: 32838222H.
Endereço: Palavea, 80 sob A, A Corunha.
Preceito infringido: 137.2, 137.5.
Sanção: 356 euros.
Resolução: desestimatoria confirmando a resolução impugnada.
Nº de expediente: PESAM1 2011/000530-1.
Denunciado: Jesús Freire López.
DNI: 32448526B.
Endereço: A Pedreira, 35, Caión, A Laracha.
Preceito infringido: 137.13, 137.21.
Sanção: 8.510 euros.
Resolução: desestimatoria confirmando a resolução impugnada.
Nº de expediente: PESAM1 2011/001565-1.
Denunciado: José Rios Viturro.
DNI: 35392608R.
Endereço: Fontenla, s/n, Cabo de Cruz, Boiro.
Preceito infringido: 137.2.
Sanção: 151 euros.
Resolução: desestimatoria confirmando a resolução impugnada.
Nº de expediente: PESAM1 2011/001963-1.
Denunciado: Jacinto Rodríguez Pérez.
DNI: 76779647N.
Endereço: Rua de Arriba, 8, Rianxo.
Preceito infringido: 137.2.
Sanção: 879,90 euros.
Resolução: desestimatoria confirmando a resolução impugnada.
Nº de expediente: PESAM1 2011/002096-1.
Denunciado: Carlos Giménez Jiménez.
DNI: 35469538L.
Endereço: O Galiñeiro, 21, A Pedreira, Mugardos.
Preceito infringido: 137.2.
Sanção: 300 euros.
Resolução: desestimatoria confirmando a resolução impugnada.
De conformidade com o previsto na Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 23 de novembro de 2001 (DOG nº 235, de 5 de dezembro), os montantes das supracitadas sanções deverão ser abonados nos prazos que estabelece o artigo 62.2 da Lei 58/2003, de 17 de dezembro, geral tributária, ou caso contrário proceder-se-á, sem mais trâmite, ao seu cobramento pela via de constrinximento regulamentar. Para o pagamento em período voluntário, os interessados deverão recolher na Chefatura de Coordenação da Área do Mar da Corunha o documento de ingresso correspondente.
Se cumprem os requisitos previstos no artigo 151 da Lei 11/2008, de 3 de dezembro, poderão solicitar, no prazo de um mês contado a partir da firmeza da presente resolução, a suspensão condicional da execução da sanção imposta, mediante escrito motivado no qual manifestem o compromisso de aterse às condições que para o seu outorgamento se estabeleçam, com o fim de garantir, durante o prazo de suspensão, um comportamento da respeito da normativa reguladora da actividade pesqueira.
A Corunha, 23 de agosto de 2012
Antonio Manuel Aguión Fernández
Chefe territorial da Corunha