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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 188 Terça-feira, 2 de outubro de 2012 Páx. 38009

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural e do Mar

CÉDULA de 23 de agosto de 2012, da Xefatural Territorial da Corunha, pela que se faz pública uma relação de notificações de resoluções de recursos de alçada de expedientes sancionadores (PESAM1 2011/000392-1 e mais cinco).

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE nº 285, de 27 de novembro), notifica-se-lhes às pessoas que a seguir se relacionam as resoluções de recursos de alçada dos expedientes instruídos por infracção da Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza, modificada pela Lei 6/2009, de 11 de dezembro.

Os interessados dispõem de um prazo de dez dias, contado a partir do dia seguinte ao da publicação deste edito, para examinarem o expediente e interpor, dentro do prazo que em cada caso se establezca, o recurso pertinente.

Os expedientes relacionados a seguir encontram à disposição dos interessados na Chefatura de Coordenação da Área do Mar da Corunha; rua Ramón y Cajal, s/n, 5ª planta.

Nº de expediente: PESAM1 2011/000392-1.

Denunciado: Marcos São Martín García.

DNI: 77477363T.

Endereço: estrada da Charneca, 74-1º, Ferrol.

Preceito infringido: 137.2, 137.5.

Sanção: 1.000 euros.

Resolução: inadmitido por extemporáneo.

Nº de expediente: PESAM1 2011/000524-1.

Denunciado: Javier Martínez Lorenzo.

DNI: 32838222H.

Endereço: Palavea, 80 sob A, A Corunha.

Preceito infringido: 137.2, 137.5.

Sanção: 356 euros.

Resolução: desestimatoria confirmando a resolução impugnada.

Nº de expediente: PESAM1 2011/000530-1.

Denunciado: Jesús Freire López.

DNI: 32448526B.

Endereço: A Pedreira, 35, Caión, A Laracha.

Preceito infringido: 137.13, 137.21.

Sanção: 8.510 euros.

Resolução: desestimatoria confirmando a resolução impugnada.

Nº de expediente: PESAM1 2011/001565-1.

Denunciado: José Rios Viturro.

DNI: 35392608R.

Endereço: Fontenla, s/n, Cabo de Cruz, Boiro.

Preceito infringido: 137.2.

Sanção: 151 euros.

Resolução: desestimatoria confirmando a resolução impugnada.

Nº de expediente: PESAM1 2011/001963-1.

Denunciado: Jacinto Rodríguez Pérez.

DNI: 76779647N.

Endereço: Rua de Arriba, 8, Rianxo.

Preceito infringido: 137.2.

Sanção: 879,90 euros.

Resolução: desestimatoria confirmando a resolução impugnada.

Nº de expediente: PESAM1 2011/002096-1.

Denunciado: Carlos Giménez Jiménez.

DNI: 35469538L.

Endereço: O Galiñeiro, 21, A Pedreira, Mugardos.

Preceito infringido: 137.2.

Sanção: 300 euros.

Resolução: desestimatoria confirmando a resolução impugnada.

De conformidade com o previsto na Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 23 de novembro de 2001 (DOG nº 235, de 5 de dezembro), os montantes das supracitadas sanções deverão ser abonados nos prazos que estabelece o artigo 62.2 da Lei 58/2003, de 17 de dezembro, geral tributária, ou caso contrário proceder-se-á, sem mais trâmite, ao seu cobramento pela via de constrinximento regulamentar. Para o pagamento em período voluntário, os interessados deverão recolher na Chefatura de Coordenação da Área do Mar da Corunha o documento de ingresso correspondente.

Se cumprem os requisitos previstos no artigo 151 da Lei 11/2008, de 3 de dezembro, poderão solicitar, no prazo de um mês contado a partir da firmeza da presente resolução, a suspensão condicional da execução da sanção imposta, mediante escrito motivado no qual manifestem o compromisso de aterse às condições que para o seu outorgamento se estabeleçam, com o fim de garantir, durante o prazo de suspensão, um comportamento da respeito da normativa reguladora da actividade pesqueira.

A Corunha, 23 de agosto de 2012

Antonio Manuel Aguión Fernández
Chefe territorial da Corunha