Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 186 Sexta-feira, 28 de setembro de 2012 Páx. 37612

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 20 de setembro de 2012 pela que se convoca um curso de formação sobre a função consultiva: o Conselho Consultivo da Galiza.

Dentro das actividades programadas para o ano 2012, de acordo com o convénio de colaboração subscrito entre a Escola Galega de Administração Pública (em diante EGAP) e o Conselho Consultivo da Galiza para o desenvolvimento de actividades de formação, divulgação e investigação, convoca-se um curso de formação sobre a função de controlo da Administração consultiva: o Conselho Consultivo da Galiza, que deverá desenvolver-se de acordo com as seguintes bases:

Primeira. Objectivos

O curso pretende, por uma banda, constituir um canal de divulgação da doutrina sentada pelo Conselho Consultivo nas matérias objecto da sua competência e, por outra, permitir a abertura de um foro de debate sobre elas, depois de transcorridos dezassete anos desde a sua criação e tendo em conta a experiência acumulada ao longo deste tempo no seu labor de asesoramento e controlo preventivo da actividade administrativa autonómica.

Segunda. Pessoal a que vai dirigido

Pessoal funcionário dos grupos A1, A2 e C1 e pessoal laboral dos grupos I, II e III ao serviço da Administração pública da Comunidade Autónoma da Galiza, que se encontra em situação de serviço activo, incapacidade temporária por maternidade ou excedencia pelo cuidado de um filho ou de um familiar e que reúna os requisitos estabelecidos na presente convocação. Está exceptuado o pessoal docente da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária e o pessoal sanitário, sempre que não desempenhem postos na Administração geral.

Toda a pessoa solicitante que ao início do curso esteja em situação de baixa laboral por incapacidade temporária ficará automaticamente excluída da listagem do pessoal seleccionado.

Terceira. Critérios de selecção

Para a sua selecção aplicar-se-ão os critérios recolhidos na Resolução da Escola Galega de Administração Pública de 4 de janeiro de 2008 (DOG nº 7, de 10 de janeiro).

Quarta. Desenvolvimento

1. Duração: 20 horas (18 horas lectivas pressencial e 2 horas de trabalho prático).

2. Lugar: Conselho Consultivo da Galiza, rua Algalia de Abaixo 24.

3. Datas: 29 e 30 de outubro; 5, 6, 7 e 8 de novembro de 2012.

4. Horário: das 17.00 às 20.00 horas.

5. Vagas: 25.

Quinta Conteúdo

Módulo I. A contratação administrativa: modificação e resolução dos contratos.

Módulo II. A revisão de ofício dos actos e disposições administrativas de carácter geral.

Módulo III. O controlo da potestade regulamentar. O regulamento. Relações entre lei e regulamento. Titularidade da potestade regulamentar. O princípio de reserva de lei.

Módulo IV. Procedimento de elaboração de disposições de carácter geral. Normativa reguladora.

Módulo V. Directrizes de técnica normativa.

Módulo VI. A responsabilidade patrimonial da Administração pública. Proposta de um suposto prático.

Sexta. Solicitudes e prazos

a) O pessoal que deseje participar nos cursos convocados nesta resolução deverá cobrir o formulario de matrícula telemático na página web da EGAP http://egap.junta.és. Não serão admissíveis outros modelos de solicitude. Faz-se recomendable facilitar uma conta de correio electrónico e um número de telemóvel para enviar mensagens aos candidatos.

b) A falsidade ou ocultación de dados essenciais para a selecção das pessoas aspirantes dará lugar à exclusão automática do curso solicitado, assim como à imposibilidade de participar em nenhum outro curso durante o prazo de um ano computado desde o momento em que se detecte o facto.

c) Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não tenham cobertos correctamente os dados necessários para realizar o processo selectivo do estudantado, não se ajustem ao formulario de solicitude oficialmente estabelecido na alínea anterior ou sejam apresentadas fora de prazo.

d) As solicitudes cobertas adequadamente perceber-se-ão apresentadas na EGAP no endereço da internet http://egap.junta.és/matricula uma vez que se complete correctamente o processo de matriculación.

e) Em caso que os interessados necessitem apresentar documentação complementar que acredite circunstâncias específicas para os efeitos da selecção, poderão remeter à EGAP uma cópia do formulario de matrícula e a dita documentação por fax ao número 981 54 63 39 ou por correio electrónico ao endereço , sem prejuízo do direito à apresentação de acordo com o disposto no artigo 38.4 da Lei de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum. A dita documentação deverá apresentar-se dentro do prazo a que faz referência a letra g) desta base.

f) Deverá utilizar-se exclusivamente uma das modalidades de remissão. No caso de encontrarem-se várias solicitudes de uma mesma pessoa, só serão considerados os dados achegados através da internet.

g) O prazo de apresentação de solicitudes começará às 8.00 horas do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG e rematará o 15 de outubro de 2012, às 14.00 horas.

h) Não está permitida a realização de cursos que tenham simultaneidade de horários numa ou em várias sessões pressencial das actividades. Quando um aluno tenha conhecimento de que foi seleccionado para um curso que tenha coincidência horária com outro ao qual já foi seleccionado, deve renunciar a um deles. Em caso que se comprove com posterioridade a realização simultânea de várias actividades, não se expedirá certificação de nenhuma delas e o aluno não poderá participar noutros cursos durante o prazo de um ano desde que se detecte este facto.

i) Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação, poderão dirigir à EGAP através do número de telefone 981 54 62 57, fax: 981 54 63 39 ou do endereço de correio electrónico xestion.egap@xunta.es, que adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação de solicitudes.

Sétima. Publicação das relações do pessoal seleccionado

a) A EGAP publicará no tabuleiro de anúncios da página web da EGAP http://egap.junta.és uma relação das pessoas seleccionadas para participar no curso, assim como um número adequado de reservas. Ademais, para uma maior difusão, será informado da sua selecção através do correio electrónico e de mensaxaría telefónica quem facilite os seus dados na solicitude. As pessoas que não figurem na relação não foram seleccionadas, pelo que ocupam um posto mais afastado na lista de reservas, ou bem foram excluídas por alguma das razões expressas nas bases da convocação, tudo isto de acordo com o disposto no artigo 59.6.b) da Lei de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

b) A EGAP solicitar-lhe-á, de ser o caso, ao centro directivo em que está adscrita a pessoa seleccionada ou à chefatura de pessoal da entidade correspondente a documentação acreditador da veracidade dos dados contidos na solicitude, assim como a certificação de que a matéria do curso tem relação com o posto de trabalho.

c) O pessoal seleccionado só poderá renunciar ao curso por causa de força maior suficientemente justificada, necessidade do serviço ou outras causas justificadas sempre que assim as acredite documentalmente a pessoa responsável do departamento administrativo em que desenvolva o seu labor ou através de um documento que acredite o facto alegado. A renúncia deve ser comunicada por escrito, mediante o modelo de renúncia que se publicará na página web da EGAP, e com uma antecedência de 3 dias hábeis anteriores ao início do curso, com o fim de cobrir a vaga. A renúncia não justificada, ou não acreditada documentalmente a causa que a produz, suporá a exclusão do seleccionado nas convocações do ano seguinte, de acordo com o disposto na Resolução de 4 de janeiro de 2008 pela qual se fã públicos os critérios de participação nas actividades docentes da Escola Galega de Administração Pública.

d) A pessoa seleccionada deverá comunicar à pessoa responsável pelo seu centro directivo a selecção na actividade em caso de coincidir com o horário de trabalho, pois neste suposto deverá contar com a sua autorização, que terá que apresentar ao começo do curso ao responsável pela actividade formativa ou à EGAP. Por necessidades do serviço ou por causas devidamente motivadas, poderá negar-se a assistência ao curso, circunstância que deve ser comunicada à EGAP.

e). Não serão admitidos em nenhum caso mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.

Oitava. Assistência aos cursos

a) Durante a realização da actividade formativa levar-se-á um controlo permanente de assistência através dos sistemas que se estabeleçam para o efeito e, assim mesmo, constarão como incidência as ausências dentro de cada sessão. Isto implica que o pessoal que participe nos cursos terá que anotar a hora de chegada ou saída, no caso de fazer durante a duração oficial do curso, para poder acreditar o tempo que faltou. De não fazê-lo assim e realizar-se um controlo de assistência extraordinário, perderá o direito a receber o certificado.

b) É obrigatória a assistência com pontualidade a todas as sessões dos cursos. Unicamente poderá autorizar-se a ausência por causas justificadas, que se acreditará documentalmente ante o serviço competente da EGAP ou a pessoa responsável do curso num prazo máximo de 10 dias depois de que este finalize e que, em nenhum caso, poderá superar o 10 % das horas lectivas. A ausência ainda justificada superior ao 10 % do total das horas lectivas suporá a perda do direito à expedição do diploma.

c) A falta de assistência de um número de horas superior ao 10 % das horas lectivas sem justificação ou a falta de acreditación documentário da causa alegada determinará não só a perda do direito ao certificar acreditador da participação no curso, senão que os participantes poderão ser excluídos das convocações das actividades formativas da EGAP durante o prazo de um ano contado desde a finalización do curso.

Noveno. Realização de provas

Para poder superar o curso, o estudantado deverá superar uma prova de avaliação que se realizará no final deste.

Décima. Certificado de aproveitamento

Para a superação deste curso e a obtenção do certificar de aproveitamento, o estudantado deverá obter a avaliação positiva do seu professorado.

Não se expedirão certificar de assistência sem ter superado o curso.

Décimo primeira. Modificações

A EGAP e o Conselho Consultivo da Galiza poderão suspender o curso se não houvesse um mínimo de alunos, assim como modificar o desenvolvimento e os conteúdos do curso anunciado com o fim de adaptar às necessidades da Administração, assim como às diferentes continxencias que possam surgir.

Santiago de Compostela, 20 de setembro de 2012

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública