Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 186 Sexta-feira, 28 de setembro de 2012 Páx. 37657

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 da Corunha

EDITO (484/2012).

María Blanco Aquino, secretária judicial do Julgado do Social número 1 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 484/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Alejandro Lage Reyes contra a empresa Técnicas Constructivas Gallegas, S.L., e o Fogasa, sobre ordinário, ditou-se a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:

«Decido que, estimando a demanda interposta por Alejandro Lage Reyes, com DNI 79333987H, contra a empresa Técnicas Constructivas Gallegas, S.L. (Tecoga), devo declarar e declaro que esta procede, e condeno a entidade demandado a que lhe abone ao candidato a soma de 3.740,75 euros.

Notifique-se-lhes a presente sentença às partes, fazendo-lhes saber que não é firme e contra ela cabe interpor recurso de suplicação para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que deverão anunciar mediante escrito ou comparecimento ante este julgado no prazo de cinco dias contados a partir do seguinte à sua notificação. De ser recorrente a empresa demandado deverá acreditar mediante a exibição ante este julgado do comprovativo acreditador de depositar a quantidade objecto de condenação na conta deste julgado aberta em Banesto 1531-60, podendo substituir-se a consignação em metálico pelo aseguramento mediante aval bancário, em que se fará constar a responsabilidade solidária do avalista, devendo acreditar também na indicada conta (chave de ingresso 34) a consignação da soma de 300 euros preceptiva para recorrer, sem este cumprimento não se terá por anunciado o recurso.

Assim por esta a minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação em legal forma a Técnicas Constructivas Gallegas, S.L., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 3 de setembro de 2012

A secretária judicial