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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 186 Sexta-feira, 28 de setembro de 2012 Páx. 37698

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural e do Mar

CÉDULA de 14 de setembro de 2012, da Xefatura Territorial de Pontevedra, pela que se faz pública uma relação de notificações de resoluções dos expedientes sancionadores.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE nº 285, de 27 de novembro), notificam às pessoas que a seguir se relacionam as resoluções dos expedientes instruídos por infracção da Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza, modificada pela Lei 6/2009, de 11 de dezembro.

As pessoas interessadas dispõem de um prazo de dez dias, contado a partir do dia seguinte ao da publicação deste edicto, para examinarem o expediente e interporem, dentro do prazo que em cada caso se estabeleça, o recurso pertinente.

Os expedientes relacionados a seguir encontram à disposição dos interessados na citada Xefatura de Coordenação da Área do Mar-Vigo; r/ Concepção Arenal, 8.

Nº de expediente: PESAM1 2012/000285-5.

Denunciado: León Carneiro Pereira.

DNI: 36039469X.

Endereço: bairro da Anunciada, 11, Baiona (Pontevedra).

Preceito infringido: 137.B.2.

Sanção: 1.000 euros.

Nº de expediente: PESAM1 2012/000291-5.

Denunciado: José Ángel Clemente Pérez.

DNI: 36035144D.

Endereço: rua do Rosal, 1-8.º C, Vigo (Pontevedra).

Preceito infringido: 137.B.2.

Sanção: 1.000 euros.

Nº de expediente: PESAM1 2012/000292-5.

Denunciado: Santiago Sã Prieto.

DNI: 78738927Z.

Endereço: Aldeia de Arriba nº 35-1º, Cangas (Pontevedra).

Preceito infringido: 137.B.2.

Sanção: 151 euros.

Nº de expediente: PESAM1 2012/000297-5.

Denunciado: Manuel Clemente Pérez.

DNI: 36052125Q.

Endereço: O Rosal 1, 8º C, Vigo (Pontevedra).

Preceito infringido: 137.B.2.

Sanção: 151 euros.

Nº de expediente: PESAM1 2012/000298-5.

Denunciado: José Manuel Veloso Torres.

DNI: 36162874C.

Endereço: avda. Marinha Espanhola, nº 61-1º E, Vigo (Pontevedra).

Preceito infringido: 137.B.2.

Sanção: 1.000 euros.

Nº de expediente: PESAM1 2012/000307-5.

Denunciado: José Antonio Pinheiro Rodríguez.

DNI: 36071787J.

Endereço: bairro da Anunciada, 4, Baiona (Pontevedra).

Preceito infringido: 137.B.2.

Sanção: 1.000 euros.

Nº de expediente: PESAM1 2012/000308-5.

Denunciado: Damián Rodal Ramos.

DNI: 77002931N.

Endereço: rua Diego Carmona, 43, Baiona (Pontevedra).

Preceito infringido: 137.B.2.

Sanção: 500 euros.

Nº de expediente: PESAM1 2012/000319-5.

Denunciado: Javier Rodríguez Gómez.

DNI: 52492324E.

Endereço: r/ Busto de Arriba, nº 4-4º C, Marín (Pontevedra).

Preceito infringido: 137.F.11.

Sanção: 1.754 euros.

Nº de expediente: PESAM1 2012/000327-5.

Denunciado: José Antonio Rodríguez Montenegro.

DNI: 36061813K.

Endereço: Torrecedeira 95, 7º C, Vigo (Pontevedra).

Preceito infringido: 137.G.2.

Sanção: 2.187 euros.

Nº de expediente: PESAM1 2012/000424-5.

Denunciado: José Manuel Bande Sanmiguel.

DNI: 36090514H.

Endereço: r/ Espiñeiro, 2-5º C, Teis-Vigo (Pontevedra).

Preceito infringido: 137.B.2.

Sanção: 500 euros.

Nº de expediente: PESAM1 2012/000508-5.

Denunciada: Pescados Luzia y Ana, C.B.

DNI: E36580991.

Endereço: largo da Fonte, 1-3º, Lameira-Marín (Pontevedra).

Preceito infringido: 137.F.12.

Sanção: 1.046 euros.

Nº de expediente: PESAM1 2012/000577-5.

Denunciada: Carmen Santomé Martínez.

DNI: 35274323M.

Endereço: Quintela, 136, Moaña (Pontevedra).

Preceito infringido: 137.G.6.

Sanção: 500 euros.

De conformidade com o previsto na Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 23 de novembro de 2001 (DOG nº 235, de 5 de dezembro), os montantes das ditas sanções deverão ser abonados nos prazos que estabelece o artigo 62.2 da Lei 58/2003, de 17 de dezembro, geral tributária, ou no contrário, proceder-se-á, sem mais trâmite, ao seu cobramento pela via de constrinximento regulamentar. Para o pagamento em período voluntário os interessados deverão recolher na antedita Xefatura de Coordenação da Conselharia do Meio Rural e do Mar o documento de ingresso correspondente.

Se cumprem os requisitos previstos no artigo151 da Lei 11/2008, de 3 de dezembro, poderão solicitar, no prazo de um mês contado a partir da firmeza da presente resolução a suspensão condicional da execução da sanção imposta, mediante escrito motivado em que manifestem o compromisso de se aterem às condições que para o seu outorgamento se estabeleçam, com o fim de garantir, durante o prazo de suspensão, um comportamento da respeito da normativa reguladora da actividade pesqueira.

Vigo, 14 de setembro de 2012

Gerardo Zugasti Enrique
Chefe territorial de Pontevedra