De conformidade com os artigos 58, 59 e 60 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, depois de que se tentasse em duas ocasiões a notificação pessoal no último domicílio conhecido, se notifica à pessoa interessada o requirimento de pagamento que se detalha no anexo.
Pontevedra, 31 de agosto de 2012
(Decreto 317/2009, de 4 de junho)
José Luis Díez Yáñez
Chefe territorial de Pontevedra da Conselharia de Médio Ambiente,
Território e Infra-estruturas
ANEXO
Expediente: P-078/12.
Nome: Marta Lilla Fernández Cazenave.
Endereço: rua As Teixugueiras núm. 15, portal 3-2º A, Vigo-Pontevedra.
Assunto: requirimento de pagamento.
Dívida: 498,28 €.