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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 184 Quarta-feira, 26 de setembro de 2012 Páx. 37411

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 3 de setembro de 2012, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se notifica o acordo de início do expediente sancionador 2012090AL-LU, por infracções em matéria sanitária.

Com data de 3 de agosto de 2012, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade de Lugo ditou acordo de início do expediente sancionador número 2012090AL-LU, incoado na Chefatura Territorial da Conselharia de Sanidade de Lugo à entidade Automáticos Vending Palas, S.L., titular do estabelecimento Café Bar Colocci.

Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e ao não ser possível a sua prática, por meio desta cédula e ao amparo do disposto no número 5 do referido artigo se lhe notifica à entidade Automáticos Vending Palas, S.L., titular do estabelecimento Café Bar Colocci, o conteúdo do referido acordo, que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dele.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o assiste, ao amparo do disposto no número 1 do artigo 16 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento para o exercício da potestade sancionadora, para apresentar alegações ante esta chefatura territorial no prazo de 15 dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação da presente cédula, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente depositado nas dependências desta chefatura territorial, sita na rua Montevideu, nº 9, de Lugo, e a obter, de ser o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Adverte-se-lhe que, de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no citado prazo, a iniciação poderá ser considerada proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa acerca da responsabilidade imputada, com os efeitos previstos nos artigos 18 e 19 do citado regulamento.

A presente cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação à interessada, em cumprimento com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Lugo, 3 de setembro de 2012

P.A.
José Luis Fugarolas Villamarín
Chefe do Serviço de Controlo de Riscos Ambientais

ANEXO

Nº de expediente: 2012090AL-LU.

Denunciada: Automáticos Vending Palas, S.L. (Café Bar Colocci).

DNI/NIF/CIF: B-27292374.

Último endereço conhecido: rua Angelo Colocci, nº 4, Lugo (Lugo).

Factos imputados: infracção da legislação aplicável em matéria sanitária.

Preceitos presumivelmente infringidos:

– Artigo 2.1.1 do Real decreto 1945/1983, de 22 de junho, pelo que se regulam as infracções e sanções em matéria de defesa do consumidor e da produção agroalimentaria.

– Artigo 3.6 do Real decreto 3484/2000, de 29 de dezembro, pelo que se estabelecem as normas de higiene para a elaboração, distribuição e comércio de comidas preparadas.

– Artigo 41.a) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza.

Tipificación provisório: leve.

Sanção proposta: duzentos euros (200,00 €).