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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 184 Quarta-feira, 26 de setembro de 2012 Páx. 37403

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 29 de agosto de 2012, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador 2012167TA-COM O, por infracções em matéria sanitária.

O 7 de agosto de 2012, a Chefatura Territorial da Conselharia de Sanidade da Corunha, ditou a resolução do expediente sancionador número 2012167TA-COM O, incoado a Rosa Íris Pichardo Durán.

Tentada a notificação da resolução segundo o disposto no artigo 59.2º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e ao amparo do disposto no número 5 do supracitado artigo, se lhe notifica a Rosa Íris Pichardo Durán o conteúdo da dita resolução que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dela.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que a assiste para interpor recurso de alçada ante a conselheira de Sanidade no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, segundo estabelece o artigo 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente depositado nas dependências da chefatura, sita na rua Gregorio Hernández, 2-4, A Corunha, e a obter, de ser o caso, cópia do expediente, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

No caso de estar de acordo com o contido desta resolução o aboação voluntário da sanção poderá fazer-se no seguinte prazo: 1) as notificadas entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data da notificação até o dia 20 do mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato dia hábil seguinte, e 2) as notificadas entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data da notificação até o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato dia hábil seguinte; tudo isto mediante o ingresso que poderá efectuar em qualquer escritório de Caixa Galiza, conta contável 840, código 001; em Caixanova, arrecadação Junta; em BBVA, transacção 1316, NIF S1511001H, ou em Banesto, empregando os impressos normalizados que se lhe facilitarão nas dependências da chefatura territorial.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação à interessada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

A Corunha, 29 de agosto de 2012

P.A. (Resolução da conselheira de Sanidade, de 23 de maio de 2012)
Marta Gil Pérez
Chefa do Serviço de Gestão

ANEXO

Nº de expediente: 2012167TA-COM O.

Interessada: Rosa Íris Pichardo Durán.

DNI/NIF/CIF: Y0021158N.

Derradeiro endereço conhecido: lugar Põe-te de Guindibó 5. 15689 Ordes.

Facto imputado: infracção à legislação aplicável em matéria sanitária.

Artigos infringidos: a) Artigo 35.a.1) da Lei 14/1986, de 25 de abril, geral de sanidade e artigo 41.a) e h) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza. b) Lei 28/2005, de 26 de dezembro, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministração, o consumo e a publicidade dos produtos do tabaco, modificada pela Lei 42/2010, de 30 de dezembro, nos seus artigos 3. 3. e 19. 1.2. b).

Tipificación: leve.

Sanção imposta: 75 € (setenta e cinco euros).