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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 183 Terça-feira, 25 de setembro de 2012 Páx. 37159

III. Outras disposições

Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

CORRECÇÃO de erros. Ordem de 3 de setembro de 2012 pela que se aprovam os modelos normalizados de solicitudes previstas no Regulamento de apostas da Comunidade Autónoma da Galiza, aprovado pelo Decreto 162/2012, de 7 de junho.

Advertidos erros na dita ordem publicada no Diário Oficial da Galiza número 171, de 7 de setembro de 2012, é preciso fazer as seguintes correcções:

Na página 35449, onde diz:

«□ Certificados da Agência Estatal da Administração Tributária e da Tesouraria Territorial da Segurança social de estar ao dia no cumprimento das suas obrigas tributárias e face à Segurança social autorização expressa para que a Administração comprove se o solicitante está ao dia no cumprimento das obrigas tributárias na Comunidade Autónoma da Galiza»,

Deve dizer:

«□ Certificados da Agência Estatal da Administração Tributária e da Tesouraria Territorial da Segurança social de estar ao dia no cumprimento das suas obrigas tributárias e face à Segurança social.

□ Autorização expressa para que a Administração comprove se o solicitante está ao dia no cumprimento das obrigas tributárias na Comunidade Autónoma da Galiza».

Na página 35454, onde diz: «Y, EM SU REPRESENTAÇÃO», deve dizer: «E, NA SUA REPRESENTAÇÃO».

Na página 35458, onde diz: «Sita em», deve dizer: «Sito em».

Na página 35460, onde diz: «Contrato ou convénio subscrito pela empresa comercializadora e explotadora autorizada com a pessoa organizadora da actividade em que se consonte a realização de apostas», deve dizer: «Contrato ou convénio subscrito pela empresa comercializadora e explotadora autorizada com a pessoa organizadora da actividade em que consenta a realização de apostas».

Na página 35461, onde diz: «Fotocópia do DNI da pessoa titular do estabelecimento ou NIF e cópia da escrita pública de constituição no caso de pessoa jurídica, no caso de não autorizar (segundo o modelo que se achega na folha 3)», deve dizer: «Fotocópia do DNI da pessoa titular do estabelecimento (no caso de não autorizar a sua consulta segundo o modelo que se achega na folha 3) ou NIF e cópia da escrita pública de constituição no caso de pessoa jurídica».

Na página 35461, onde diz: «Fotocópia do DNI da pessoa representante da empresa comercializadora e explotadora de apostas, no caso de não autorizar a consulta (segundo o modelo que se achega na folha 4) e, de ser o caso, da pessoa representante da empresa operadora de máquinas B no caso de não autorizar a consulta (segundo o modelo que se achega na folha 5)», deve dizer: «Fotocópia do DNI da pessoa representante da empresa comercializadora e explotadora de apostas (no caso de não autorizar a sua consulta segundo o modelo que se achega na folha 4) e, de ser o caso, da pessoa representante da empresa operadora de máquinas B (no caso de não autorizar a consulta segundo o modelo que se achega na folha 5)».