O Consórcio As Marinhas formula proposta relativa à criação de dois postos reservados a funcionários/as com habilitação de carácter estatal.
O artigo 5.1 do Decreto 49/2009, de 26 de fevereiro, sobre o exercício das competências da Comunidade Autónoma da Galiza a respeito de os/as funcionários/as com habilitação de carácter estatal, estabelece que os postos de trabalho reservados a funcionários/as com habilitação de carácter estatal em áreas metropolitanas, mancomunidade de municípios e consórcios locais classificar-se-ão em atenção ao orçamento próprio de que disponha a dita entidade local como se indica a seguir:
Orçamento superior a 18.000.000 de euros: classe primeira.
Orçamento superior a 6.000.000 de euros: classe segunda.
Orçamento inferior a 6.000.000 de euros: classe terceira.
Na sua virtude, de acordo com o estabelecido na disposição adicional segunda da Lei 7/2007, de 12 de abril, do Estatuto básico do empregado público, nos artigos 3, 5 e 10 do Decreto 49/2009, de 26 de fevereiro, sobre o exercício das competências da Comunidade Autónoma da Galiza a respeito de os/as funcionários/as com habilitação de carácter estatal, em concordancia com a disposição transitoria sétima da Lei 7/2007, e demais normativa de aplicação, e no uso das faculdades que lhe confire o artigo 15.1 do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza, em relação com o artigo 241 da Lei 5/1997, de 22 de julho, de Administração local da Galiza, e a Ordem de 22 de setembro de 2011, sobre delegação de competências,
RESOLVE:
Criar o posto de trabalho de secretário do Consórcio As Marinhas e o posto de trabalho de interventor-tesoureiro do Consórcio As Marinhas que se classificam como se especifica no anexo que se junta a esta resolução.
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição perante a Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, ou poderá impugnar-se directamente perante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde a mesma data, segundo o disposto no artigo 46 em relação com o artigo 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 14 de setembro de 2012
José Norberto Uzal Tresandí
Director geral de Administração Local
ANEXO
Entidade local: Consórcio As Marinhas.
Posto de trabalho: secretaria.
Classe: segunda.
Subescala: secretaria.
Forma de provisão: concurso de méritos.
Entidade local: Consórcio As Marinhas.
Posto de trabalho: intervenção.
Classe: segunda.
Subescala: tesouraria-intervenção.
Forma de provisão: concurso de méritos.