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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 178 Terça-feira, 18 de setembro de 2012 Páx. 36543

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 31 de julho de 2012 pela que se notifica o apercibimento prévio à execução subsidiária de ordem de demolição, devolvida pelo serviço de Correios por resultar o seu destinatario ausente no compartimento.

O subdirector da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, o 29 de junho de 2012, ditou, por substituição da directora da agência, resolução mediante a que se apercibe a José Antonio Devesa Otero da execução forzosa mediante a execução subsidiária a custa do obrigado e os seus causahabentes da Resolução de 29 de dezembro do 2000, recaída no expediente núm. 10.5/92-II (B), pela que se lhe ordenou devolver os terrenos ao estado anterior à execução das obras de construção de uma habitação e piscina, dentro da servidão de protecção do domínio público marítimo-terrestre, no lugar de Ponta Raeiro, termo autárquico do Grove (Pontevedra).

Ao não poder realizar-se a notificação pessoal, mediante a presente cédula, e ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), notifica-se ao interessado o supracitado apercibimento.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se faz saber ao interessado que o texto íntegro do apercibimento que se lhe notifica encontra-se ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, 1º andar-Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo a notificação perceber-se-á produzida.

Para que conste e lhe sirva de notificação ao destinatario arriba indicado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 31 de julho de 2012

P.S. (Artigo 3 do Decreto 51/2008, de 6 de março; DOG nº 59, de 27 de março)
José María Domínguez Blanco
Subdirector da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística