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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 178 Terça-feira, 18 de setembro de 2012 Páx. 36524

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 10 de agosto de 2012, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se autoriza e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Lugo (expediente IN407A 2012/58-2, 8027 AT).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: Universidade de Santiago de Compostela.

Domicílio social: r/ Nova, 6 (Casa da Balconada), 15705 Santiago de Compostela.

Denominação: CT de 2×630 kVA para edifícios Cetal e Cetil.

Situação: Câmara municipal de Lugo.

Características técnicas:

• LMTS com origem numa cela de ruptofusible existente no CT (3572) propriedade de Begasa, situado na r/ Montirón, e final numa cela de remonte situada no centro de medida, com um comprimento de 110 metros de motorista tipo RHZ1-95 mm.

• Centro de medida situado em local não prefabricado, no qual se instala uma cela de remonte, uma de interruptor automático e uma de medida.

• LMTS com origem no centro de medida projectado e final no centro de transformação projectado, com um comprimento de 18 metros de motorista tipo RHZ1-95 mm.

• CT em edifício não prefabricado, com uma potência projectada de 2×630 kVA, no qual se instala uma cela de linha e duas de protecção, relação de transformação 20.000/400-230V.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, e no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução das supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente, independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

Lugo, 10 de agosto de 2012

José Manuel Vázquez Leirado
Chefe territorial de Lugo