Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:
Solicitante: Universidade de Santiago de Compostela.
Domicílio social: r/ Nova, 6 (Casa da Balconada), 15705 Santiago de Compostela.
Denominação: CT de 2×630 kVA para edifícios Cetal e Cetil.
Situação: Câmara municipal de Lugo.
Características técnicas:
• LMTS com origem numa cela de ruptofusible existente no CT (3572) propriedade de Begasa, situado na r/ Montirón, e final numa cela de remonte situada no centro de medida, com um comprimento de 110 metros de motorista tipo RHZ1-95 mm.
• Centro de medida situado em local não prefabricado, no qual se instala uma cela de remonte, uma de interruptor automático e uma de medida.
• LMTS com origem no centro de medida projectado e final no centro de transformação projectado, com um comprimento de 18 metros de motorista tipo RHZ1-95 mm.
• CT em edifício não prefabricado, com uma potência projectada de 2×630 kVA, no qual se instala uma cela de linha e duas de protecção, relação de transformação 20.000/400-230V.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, e no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:
Autorizar e aprovar o projecto de execução das supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente, independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.
Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.
Lugo, 10 de agosto de 2012
José Manuel Vázquez Leirado
Chefe territorial de Lugo