Mediante Resolução de 16 de maio de 2012, da Secretaria-Geral de Meios, aprovam-se as bases reguladoras para a concessão de ajudas económicas, em regime de concorrência não competitiva, destinadas a empresas jornalísticas e de radiodifusión (DOG núm. 97, de 23 de maio).
Mediante Resolução de 1 de junho de 2012, da Secretaria-Geral de Meios, convocam-se ajudas económicas, em regime de concorrência não competitiva, destinadas a empresas jornalísticas e de radiodifusión para o ano 2012, (DOG núm.109, de 8 de junho).
O artigo 4 da convocação desta resolução identifica a quantia inicial dos créditos destinados a financiar estas, sem prejuízo de ulteriores variações produzidas como consequência de uma maior disponibilidade orçamental nos termos do artigo 31.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza. Assim, existindo dotações disponíveis para esta finalidade, é preciso modificar o montante dos créditos inicialmente asignados com a finalidade de manter esta acção de fomento em níveis ajeitados.
Consequentemente contudo o anterior e em exercício das faculdades que me confire o artigo 3 e a disposição adicional segunda do Decreto 325/2009, de 18 de junho, de estrutura orgânica dos órgãos superiores dependentes da Presidência da Xunta da Galiza
DISPONHO:
Artigo único
1. Incrementar o montante da quantia máxima dos créditos destinados a dar cobertura orçamental à Resolução de 1 de junho de 2012, da Secretaria-Geral de Meios, pela que se convocam ajudas económicas, em regime de concorrência não competitiva, destinadas a empresas jornalísticas e de radiodifusión para o ano 2012 em setenta e seis mil novecentos vinte e sete euros com vinte e oito céntimos (76.927,28 €), com cargo à aplicação orçamental 04.30.151A.470.1.
2. A presente modificação não afecta o prazo estabelecido na referida resolução para a apresentação de solicitudes nem ao início de um novo cómputo de prazo para resolver.
Santiago de Compostela, 11 de setembro de 2012
Alfonso Cavaleiro Durán
Secretário geral de Meios