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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 178 Terça-feira, 18 de setembro de 2012 Páx. 36515

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

ANÚNCIO de 27 de agosto de 2012, da Direcção-Geral de Administração Local, pelo que se dá publicidade aos acordos de dissolução do Consórcio contra Incêndios e Salvamento das Comarcas do Baixo Miño, do Condado e da Louriña e a sua integração no Consórcio Provincial de Pontevedra.

O artigo 151.2 da Lei 5/1997, de 22 de julho, de Administração local da Galiza assinala que para a dissolução de um Consórcio se seguirão as mesmas regras e o mesmo procedimento que o estabelecido nos artigos 143 e 144 da citada lei para a dissolução das mancomunidades.

Assim, o artigo 143 da Lei 5/1997, de 22 de julho, assinala que nos supostos de dissolução de uma entidade local a iniciativa corresponderá ao Pleno do Consórcio, de oficio ou por instância das câmaras municipais que o constituem. Este acordo submeter-se-á a informação pública pelo prazo de um mês e a relatório da deputação ou deputações provincial respectivas e da conselharia competente em matéria de regime local. Rematado o prazo de exposição pública e recebidos os relatórios, submeter-se-á o acordo de dissolução aos plenos dos entes consorciados, resolvendo-se ademais as alegações apresentadas ao respeito. O dito acordo requererá o voto favorável da maioria absoluta do número legal de membros de cada uma das corporações das entidades que integram o Consórcio.

Aprovado o acordo de dissolução, pela maioria das entidades consorciadas, o presidente do Consórcio remeterá cópia certificada dos acordos à conselharia competente em matéria de regime local, para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza, e comunicar-lhos-á à Administração central do Estado para os efeitos estabelecidos pela legislação básica de regime local.

Deste modo, o pleno do Consórcio contra Incêndios e Salvamento das Comarcas do Baixo Miño, do Condado e da Louriña, em sessão extraordinária que teve lugar o 15 de setembro de 2011, aprovou iniciar o procedimento de dissolução do Consórcio. O citado acordo foi submetido a relatório da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça e da Deputação Provincial de Pontevedra e deve submeter à ratificação por parte das entidades consorciadas que, em virtude do artigo 1 do Decreto 164/2006, de 14 de setembro, pelo que se aprova a constituição do Consórcio contra Incêndios e Salvamento das Comarcas do Baixo Miño, do Condado e da Louriña, e os seus estatutos, são a Xunta de Galicia, a Deputação Provincial de Pontevedra e as câmaras municipais de Mondariz, Mondariz-Balnear, Mos, As Neves, O Porriño, O Rosal, Salceda de Caselas, Salvaterra de Miño, Tomiño e Tui.

Com data de 13 de junho de 2012 o secretário do Consórcio, remeteu à Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça cópia certificada dos acordos de dissolução do consórcio para os efeitos da sua íntegra publicação no Diário Oficial da Galiza.

Os supracitados acordos adoptaram-se, conforme o recolhido na Lei 5/1997, de 22 de julho, de Administração local da Galiza.

O Pleno da Câmara municipal de Mos aprovou, em sessão de 24 de novembro de 2011, por unanimidade dos membros da Corporação «A dissolução do Consórcio contra Incêndios e Salvamento das Comarcas do Baixo Miño, do Condado e da Louriña».

O Pleno da Câmara municipal de Mondariz o 26 de novembro de 2011, adoptou o acordo de «ratificar o acordo adoptado pelo Consórcio contra Incêndios e Salvamento das Comarcas do Baixo Miño, do Condado e da Louriña, em sessão extraordinária realizada o dia 15 de setembro de 2011 e, portanto, dissolver o Consórcio contra Incêndios e Salvamento das Comarcas do Baixo Miño, do Condado e da Louriña para a sua posterior integração no Consórcio Provincial de Pontevedra para a prestação do serviço contra incêndios e salvamento».

O Pleno da Câmara municipal das Neves aprovou na sessão ordinária do pleno do dia 28 de novembro de 2011, por maioria absoluta do número legal dos membros da corporação, «ratificar o acordo adoptado pelo Consórcio contra Incêndios e Salvamento das Comarcas do Baixo Miño, do Condado e da Louriña, em sessão extraordinária que teve lugar o dia 15 de setembro de 2011 e, portanto, dissolver o Consórcio contra Incêndios e Salvamento das Comarcas do Baixo Miño, do Condado e da Louriña e passando os seus bens a fazer parte de património do Consórcio Provincial».

A absorción do Consórcio contra Incêndios e Salvamento das Comarcas do Baixo Miño, do Condado e da Louriña produzir-se-á com efeitos de 31 de dezembro de 2011, subrogándose o Consórcio Provincial de Pontevedra para a prestação do serviço contra incêndios e salvamento nos direitos e obrigas do Consórcio contra Incêndios e Salvamento das Comarcas do Baixo Miño, do Condado e da Louriña e passando os seus bens a fazer parte do património do Consórcio Provincial.

O Pleno da Câmara municipal de Mondariz-Balnear adoptou em sessão ordinária de 2 de dezembro de 2011 por maioria absoluta do número legal dos membros da corporação o acordo de «1. Ratificar o acordo adoptado pelo Consórcio contra Incêndios e Salvamento das Comarcas do Baixo Miño, do Condado e da Louriña, em sessão extraordinária realizada o dia 15 de setembro de 2011 e, portanto, dissolver o Consórcio contra Incêndios e Salvamento das Comarcas do Baixo Miño, do Condado e da Louriña para a sua posterior integração no Consórcio Provincial de Pontevedra para a prestação do serviço contra incêndios e salvamento.

2. A absorción do Consórcio contra Incêndios e Salvamento das Comarcas do Baixo Miño, do Condado e da Louriña produzir-se-á com efeitos de 31 de dezembro de 2011, subrogándose o Consórcio Provincial de Pontevedra para a prestação do serviço contra incêndios e salvamento nos direitos e obrigas do Consórcio contra Incêndios e Salvamento das Comarcas do Baixo Miño, do Condado e da Louriña e passando os seus bens a fazer parte do património do Consórcio Provincial».

O Pleno da Câmara municipal do Rosal, em sessão ordinária de 3 de dezembro de 2011, por maioria absoluta dos membros corporativos acordou «A aprovação da dissolução do Consórcio contra Incêndios e Salvamento das Comarcas do Baixo Miño, do Condado e da Louriña e a integração no Consórcio Provincial de Pontevedra para a prestação do serviço contra incêndios e salvamento».

O Pleno da Câmara municipal de Salceda de Caselas, em sessão ordinária de 23 de dezembro de 2011, acordou por maioria de votos «1. Ratificar o acordo adoptado pelo Consórcio contra Incêndios e Salvamento das Comarcas do Baixo Miño, do Condado e da Louriña, em sessão extraordinária realizada o dia 15 de setembro de 2011 e, portanto, aprovar no que afecta a Câmara municipal de Salceda de Caselas a dissolução do supracitado consórcio para a sua posterior integração no Consórcio Provincial de Pontevedra para a prestação do serviço contra incêndios e salvamento.

2. Tomar razão de que a absorción do Consórcio contra Incêndios e Salvamento das Comarcas do Baixo Miño, do Condado e da Louriña se produzirá com efeitos de 31 de dezembro de 2011, subrogándose o Consórcio Provincial de Pontevedra para a prestação do serviço contra incêndios e salvamento nos direitos e obrigas do Consórcio contra Incêndios e Salvamento das Comarcas do Baixo Miño, do Condado e da Louriña e passando os bens deste último a fazer parte do património do Consórcio Provincial».

O Pleno de Câmara municipal do Porriño, em sessão ordinária de 26 de dezembro de 2011, acordou por maioria dos votos emitidos «1. Ratificar o acordo adoptado pelo Consórcio contra Incêndios e Salvamento das Comarcas do Baixo Miño, do Condado e da Louriña, em sessão extraordinária realizada o dia 15 de setembro de 2011 e, portanto, dissolver o Consórcio contra Incêndios e Salvamento das Comarcas do Baixo Miño, do Condado e da Louriña para a sua posterior integração no Consórcio Provincial de Pontevedra para a prestação do serviço contra incêndios e salvamento.

2. A absorción do Consórcio contra Incêndios e Salvamento das Comarcas do Baixo Miño, do Condado e da Louriña produzir-se-á com efeitos de 31 de dezembro de 2011, subrogándose o Consórcio Provincial nos direitos e obrigas do Consórcio contra Incêndios e Salvamento das Comarcas do Baixo Miño, do Condado e da Louriña e passando os seus bens a fazer parte do património do Consórcio Provincial».

O Pleno da Câmara municipal de Salvaterra de Miño, em sessão ordinária de 28 de novembro de 2011, acordou por maioria absoluta dos seus membros «Primeiro. Ratificar o acordo adoptado pelo Consórcio contra Incêndios e Salvamento das Comarcas do Baixo Miño, do Condado e da Louriña, em sessão extraordinária realizada o dia 15 de setembro de 2011 e, portanto, dissolver o Consórcio contra Incêndios e Salvamento das Comarcas do Baixo Miño, do Condado e da Louriña para a sua posterior integração no Consórcio Provincial de Pontevedra para a prestação serviço contra incêndios e salvamento.

Segundo. A absorción do Consórcio contra Incêndios e Salvamento das Comarcas do Baixo Miño, do Condado e da Louriña produzir-se-á com efeitos de 31 de dezembro de 2011, subrogándose o Consórcio Provincial de Pontevedra para a prestação do serviço contra incêndios e salvamento nos direitos e obrigas do Consórcio contra Incêndios e Salvamento das Comarcas do Baixo Miño, do Condado e da Louriña e passando os seus bens a fazer parte do património do Consórcio Provincial».

O Pleno da Deputação Provincial de Pontevedra, em sessão ordinária de 30 de dezembro de 2011, acordou por maioria de votos «1. Ratificar o acordo adoptado pelo Consórcio contra Incêndios e Salvamento das Comarcas do Baixo Miño, do Condado e da Louriña, em sessão extraordinária que teve lugar o dia 15 de setembro de 2011 e, portanto, dissolver o Consórcio contra Incêndios e Salvamento das Comarcas do Baixo Miño, do Condado e da Louriña para a sua posterior integração no Consórcio Provincial de Pontevedra para a prestação do serviço contra incêndios e salvamento.

2. A integração do Consórcio contra Incêndios e Salvamento das Comarcas do Baixo Miño, do Condado e da Louriña no Consórcio Provincial de Pontevedra para a prestação do serviço contra incêndios e salvamento, que se produzirá com efeitos desde o 31 de dezembro de 2011, subrogándose o Consórcio Provincial de Pontevedra para a prestação do serviço contra incêndios e salvamento nos direitos e obrigas do Consórcio contra Incêndios e Salvamento das Comarcas do Baixo Miño, do Condado e da Louriña e passando os seus bens a fazer parte do património do Consórcio Provincial».

O Pleno da Câmara municipal de Tui, em sessão ordinária de 25 de janeiro de 2012, aprovou por maioria absoluta «Primeiro. Ratificar o acordo adoptado pelo Consórcio contra Incêndios e Salvamento das Comarcas do Baixo Miño, do Condado e da Louriña, em sessão extraordinária realizada o dia 15 de setembro de 2011 e, portanto, dissolver o Consórcio contra Incêndios e Salvamento das Comarcas do Baixo Miño, do Condado e da Louriña para a sua posterior integração no Consórcio Provincial de Pontevedra para a prestação do serviço contra incêndios e salvamento.

Segundo. A absorción do Consórcio contra Incêndios e Salvamento das Comarcas do Baixo Miño, do Condado e da Louriña produzir-se-á com efeitos de 31 de dezembro de 2011, subrogándose o Consórcio Provincial de Pontevedra para a prestação do serviço contra incêndios e salvamento nos direitos e obrigas do Consórcio contra Incêndios e Salvamento das Comarcas do Baixo Miño, do Condado e da Louriña e passando os seus bens a fazer parte do património do Consórcio Provincial».

O Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião de 19 de julho de 2012, adoptou o acordo de «1. Ratificar o acordo adoptado pelo Consórcio contra Incêndios e Salvamento das Comarcas do Baixo Miño, do Condado e da Louriña, em sessão extraordinária que teve lugar o dia 15 de setembro de 2011 e, dissolver o Consórcio contra Incêndios e Salvamento das Comarcas do Baixo Miño, do Condado e da Louriña para a sua posterior integração no Consórcio Provincial de Pontevedra para a prestação do serviço contra incêndios e salvamento.

2. Aprovar a integração do Consórcio contra Incêndios e Salvamento das Comarcas do Baixo Miño, do Condado e da Louriña no Consórcio Provincial de Pontevedra para a prestação do serviço contra incêndios e salvamento subrogándose o Consórcio Provincial de Pontevedra para a prestação do serviço contra incêndios e salvamento nos direitos e obrigas do Consórcio contra Incêndios e Salvamento das Comarcas do Baixo Miño, do Condado e da Louriña e passando os seus bens a fazer parte do património do Consórcio Provincial».

Santiago de Compostela, 27 de agosto de 2012

José Norberto Uzal Tresandí
Director geral de Administração Local