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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 177 Segunda-feira, 17 de setembro de 2012 Páx. 36332

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 27 de agosto de 2012, da Xefatura Territorial de Lugo, pela que se submete a informação pública a solicitude de autorização administrativa, aprovação do projecto de execução e declaração de utilidade pública, em concreto, da instalação eléctrica de reelectrificación de Seixas, na câmara municipal de Cospeito (expediente 009/2010 AT).

Para os efeitos previstos na Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico (BOE núm. 285, de 28 de novembro), e no título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE núm. 310, de 27 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, submete-se a informação pública a petição de autorização administrativa, aprovação do projecto de execução e a declaração de utilidade pública, em concreto, da seguinte instalação eléctrica:

Denominación: reelectrificación de Seixas.

Solicitante: Barras Eléctricas Galaico-Asturianas, S.A.

Domicílio social: Cidade de Viveiro 4, Lugo.

Finalidade: melhorar a qualidade da subministración eléctrica na zona.

Características técnicas principais:

1. Linha em media tensão a 20 kV com origem no apoio nº 3 da derivación ao CTI Viladesuso da LMT Cospeito-ST Setepontes, com um comprimento de 1.012 metros sobre três apoios metálicos tipo C e cinco de formigón vibrado, isolamento suspendido de cadena e motorista LA-56.

2. Centro de transformação intemperie, situado em Seixas, com uma potência de 50 kVA e uma relação de transformação de 20.000/400-230 V.

3. Rede de baixa tensão com origem no anterior centro de transformação, com um comprimento de 2.043 metros em 35 apoios de formigón e motorista RZ de diversas secções para o serviço de 14 abonados.

A declaração de utilidade pública, segundo o assinalado no artigo 54 da citada Lei 54/1997, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupacion para os efeitos do artigo 52 da Lei de 16 de dezembro de 1954, de expropiación forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

A relação concreta e individualizada de bens e direitos afectados que se consideram de necessária ocupação figura no anexo que se insere junto com esta resolução.

Aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão apresentar as suas alegações por duplicado nesta xefatura territorial (Edifício Administrativo da Xunta de Galicia em Lugo, turno da Muralha, 70) referidas às possíveis limitações à constituição da servidão de passagem de linhas eléctricas (artigo 161 do Real decreto 1955/2000) e aquelas outras que considerem oportunas no prazo de vinte dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da última publicação ou ao da notificação individual.

Durante este prazo poder-se-á examinar o projecto das instalações nesta xefatura territorial de segunda-feira a sexta-feira entre as nove da manhã e as duas da tarde.

Ata o mesmo momento do levantamento das actas prévias, os interessados poderão fazer alegações por escrito para os únicos efeitos de corrigir possíveis erros que se encontrem ao relacionar os bens e direitos afectados segundo dispõe o artigo 56.2 do Regulamento da Lei de expropiación forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho de 1957).

Esta publicação realiza-se igualmente para os efeitos do artigo 59.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, quando os titulares dos prédios propostos sejam desconhecidos, não se saiba o lugar de notificação ou bem, tentada a notificação, não se pudesse realizar e assim dirigir ao Ministério Fiscal as diligências que se produzam de conformidade com o artigo 5 da Lei de expropiación forzosa, de 16 de dezembro de 1954.

Lugo, 27 de agosto de 2012

José Manuel Vázquez Leirado
Chefe territorial de Lugo

ANEXO
Relação de proprietários, bens e direitos afectados

Prédio nº

Ref.catastral

Lugar

Proprietário

Cultivo

Claque

Pol.

Parc.

Nome, apelidos e endereço

Apoio

Voo

Sup.
ocupada m2

Lonxit. ml

Sup. afectada m2

1

35

387

Trás das Airas

Jesús Vázquez Prado Vilasuso, nº 1, pq. Seixas. Cospeito

Prado

1 [1/2]

0,75

21

250

2

35

385

Cotelo

Jesús Vázquez Prado Vilasuso nº 1, Seixas. Cospeito

Prado

1 [1/2]

0,75

2

155

7

35

191

Vilar de Baixo

Manuel Vélez Pareis Vilouriz, Seixas. Cospeito

Prado

 

 

 

27

11

35

195

Xesteira

Manuel Vélez Pareis Vilouriz, Seixas. Cospeito

Prado

3 [1/2]

0,75

28

450

12

35

196

As Carreiras

Benigna Alonso Vélez Vilasuso, Seixas. Cospeito

Prado

3 [1/2]

0,75

93

1.477

14

35

242

Lampara

José Vélez Pareis Vilasuso, pq. Seixas, 27375 Cospeito

Prado

4 [1/2]

0,75

16

240

19

35

201

Veiga de Riba

José Vélez Pareis Vilasuso, Seixas. Cospeito

Prado

5 [1/2]

0,75

7

115

21

35

203

Veiga de Riba

Manuel López García Vilapene. Cospeito

Prado

 

 

12

193

22

35

204

Carballa

Antonio Prado Vélez Casopa, nº 5. Seixas. Cospeito

Prado

 

 

10

165

23

35

205

Veiga de Riba

Antonio Prado Vélez Casopa, nº 5. Seixas. Cospeito

Prado

 

 

10

161

24

35

206

Curro do Fogueteiro

José María Braña Bilhete As Carballas, nº 5. Seixas. Cospeito

Prado

 

 

39

626

27

35

210

Colmea

Antonio Prado Vélez Casopa, nº 5. Seixas. Cospeito

Prado

 

 

29

462

39

35

80

Cortiña

José María Braña Bilhete As Carballas, nº 5. Seixas. Cospeito

Prado

 

 

 

74

40

35

81

Cortiña

Ismael García Braña Rua Castelao, nº 37-1º. Lugo

Prado

 

 

 

42

44

35

48

Falgueira

Isolina López García As Carballas. Seixas. Cospeito

Labradío

CT [1/2]

0,75

3

95

45

35

47

Falgueira

Ismael García Braña Rua Castelao, nº 37-1º. Lugo

Labradío

CT [1/2]

0,75

2

86