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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 176 Sexta-feira, 14 de setembro de 2012 Páx. 36055

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 21 de agosto de 2012 pela que se notifica a imposición de uma segunda coima coercitiva, devolvida pelo serviço de Correios por resultar o seu destinatario ausente no compartimento.

O subdirector da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, com data de 20 de junho de 2012, ditou, por substituição da directora da Agência resolução de imposición de uma segunda coima coercitiva a José Manuel Moledo Laranga, Maderas Vista Alegre, S.L., derivada do expediente sancionador e de restituição da legalidade número S-171/98, tramitado pela realização de obras abusivas executadas dentro da zona de servidão de protecção do domínio público marítimo-terrestre, consistentes na construção de uma nave metálica para actividades de serradoiro, no lugar da Baiuca, termo autárquico de Outes (A Corunha).

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquela resolução, mediante esta cédula e ao abeiro do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se notifica ao interessado a dita resolução.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se comunica ao interessado que o texto íntegro da resolução que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o dito prazo a notificação perceber-se-á produzida.

Contra esta resolução o interessado pode interpor recurso de reposición ante a directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação, ou bem, se não exerce o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposición, pode interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira, da Lei 29/1998, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Para que conste e lhe sirva de notificação ao citado interessado em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da LRXPAC, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 21 de agosto de 2012

P.S. (Artigo 3 do Decreto 51/2008, de 6 de março; DOG nº 59, de 27 de março)
José María Domínguez Blanco
Subdirector da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística