Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se descreve:
Solicitante: Central Eléctrica Sestelo y Cía., S.A.
Domicílio social: r/ Virxe da Luz nº 3, baixo, 36860 Ponteareas.
Denominação: LMTA subderivación Santabaia e CT Santabaia.
Situação: Mondariz.
Características técnicas: LMT aérea a 20 kV com motorista LA-56 de 952 metros de comprimento, com origem no apoio nº 3 da LMTA O Couto-Piñoi e final no CT projectado. Centro de transformação de 160 kV, RT 20 kV/400 V, situado em Santabaia, Lougares, Mondariz. RBT de 165 metros com motorista RZ.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico e no capítulo II, título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:
Autorizar e aprovar o projecto de execução das supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e as condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação, e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.
Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.
O prazo de posta em marcha da instalação, de acordo com o artigo 131 dele Real decreto 1955/2000, será de 12 meses a partir da recepção desta resolução. Para os efeitos da possível solicitude de prorrogação, o peticionario deverá ter em conta o disposto no capítulo IV do Decreto 1775/1967, de 22 de julho.
Contra esta resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir de dia seguinte ao da notificação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que estime pertinente ao seu direito.
Pontevedra, 20 de agosto de 2012
P.A. (Artigo 39.3 do Decreto 324/2009, de 11 de junho)
Eugenio Fernández Pinheiro
Chefe do Serviço de Administração Industrial