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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 174 Quarta-feira, 12 de setembro de 2012 Páx. 35783

III. Outras disposições

Instituto Energético da Galiza

RESOLUÇÃO de 5 de setembro de 2012 pela que se alarga o prazo estabelecido para a apresentação da justificação por parte dos beneficiários de subvenções outorgadas ao abeiro da Resolução de 1 de dezembro de 2011, desta entidade, pela que se aprovaram as bases reguladoras e se anunciou a convocação antecipada de subvenções a projectos de energias renováveis com financiamento procedente de fundos comunitários derivados do Programa operativo Feder-Galiza 2007-2013.

No Diário Oficial da Galiza nº 236, da terça-feira, 13 de dezembro de 2011, publicou-se a Resolução de 1 de dezembro de 2011 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se anuncia a convocação antecipada de subvenções a projectos de energias renováveis com financiamento procedente de fundos comunitários derivados do Programa operativo Feder-Galiza 2007-2013.

No ponto 2 do artigo 20 da dita resolução assinala-se que o prazo para a justificação do investimento remata o dia 15 de setembro de 2012, excepto para a linha de ajudas de biogás/gasificación, cuja data limite é o 31 de dezembro de 2013. Não obstante, estão-se a registar numerosas solicitudes de prorrogação por parte dos beneficiários devido às dificuldades existentes em algumas linhas de ajudas para poder justificar em prazo, maioritariamente por questões de disponibilidade orçamental, obras em curso de execução e a demora nas entregas ou provisão de materiais pelos provedores, com o consequente atraso das actuações subvencionadas.

Visto o disposto no artigo 49.1 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, assim como no artigo 45.3 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza,

RESOLVO:

Primeiro. Estabelecer como data limite de justificação do investimento das subvenções concedidas definitivamente o dia 31 de outubro de 2012, alargando assim o prazo previsto no artigo 20 das bases reguladoras, excepto para a linha de ajudas de biogás/gasificación, cuja data limite é o 31 de dezembro de 2013.

Segundo. Publicar a presente resolução no Diário Oficial da Galiza para os efeitos previstos no artigo 59.6 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Contra esta resolução não caberá nenhum recurso.

Santiago de Compostela, 5 de setembro de 2012

Eliseo Diéguez García
Director do Instituto Energético da Galiza