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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 174 Quarta-feira, 12 de setembro de 2012 Páx. 35779

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 14 de agosto de 2012 pela que se adjudica uma bolsa de formação na área de documentação e biblioteconomía.

A Escola Galega de Administração Pública convocou por Resolução de 21 de maio de 2012 (DOG núm. 103, de 31 de maio) uma bolsa de formação na área de documentação e biblioteconomía.

A comissão de valoração para a adjudicação desta bolsa, na sua reunião de 31 de julho de 2012, baremou definitivamente todas as solicitudes e propôs a adjudicação em favor do candidato que obteve maior pontuação.

De conformidade com as competências que me reconhece a normativa vigente e, em vista da proposta da comissão de valoração,

RESOLVO:

Primeiro. Outorgar-lhe a dita bolsa à candidata María Ibáñez Pena que obteve a maior pontuação (32,90 pontos).

Segundo. Que se notifique esta resolução à candidata para que no prazo de dez dias, contados a partir da recepção da notificação comunique à Escola Galega de Administração Pública a sua aceitação ou a sua renúncia à bolsa. Transcorrido este prazo sem que se produzisse manifestação expressa por parte da beneficiária, perceber-se-á tacitamente aceite, segundo o estabelecido no artigo 21.5 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza. No prazo de cinco dias contados desde a aceitação expressa da bolsa ou do transcurso do prazo para percebê-la tacitamente aceite, a candidata seleccionada deverá incorporar-se para o desempenho da bolsa na EGAP. Em caso que o beneficiário não se incorporasse neste prazo, ou que renunciasse expressamente, perderá os direitos inherentes à bolsa (base décima).

Contra esta resolução poderá interpor-se, com carácter potestativo, recurso de reposición perante a directora da EGAP, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação da resolução nos termos dos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou directamente, recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação da resolução, de conformidade com o estabelecido no artigo 46.4 da Lei 29/1998, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa (base novena).

Santiago de Compostela, 14 de agosto de 2012

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública