A Escola Galega de Administração Pública convocou por Resolução de 21 de maio de 2012 (DOG núm. 103, de 31 de maio) uma bolsa de formação na área de documentação e biblioteconomía.
A comissão de valoração para a adjudicação desta bolsa, na sua reunião de 31 de julho de 2012, baremou definitivamente todas as solicitudes e propôs a adjudicação em favor do candidato que obteve maior pontuação.
De conformidade com as competências que me reconhece a normativa vigente e, em vista da proposta da comissão de valoração,
RESOLVO:
Primeiro. Outorgar-lhe a dita bolsa à candidata María Ibáñez Pena que obteve a maior pontuação (32,90 pontos).
Segundo. Que se notifique esta resolução à candidata para que no prazo de dez dias, contados a partir da recepção da notificação comunique à Escola Galega de Administração Pública a sua aceitação ou a sua renúncia à bolsa. Transcorrido este prazo sem que se produzisse manifestação expressa por parte da beneficiária, perceber-se-á tacitamente aceite, segundo o estabelecido no artigo 21.5 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza. No prazo de cinco dias contados desde a aceitação expressa da bolsa ou do transcurso do prazo para percebê-la tacitamente aceite, a candidata seleccionada deverá incorporar-se para o desempenho da bolsa na EGAP. Em caso que o beneficiário não se incorporasse neste prazo, ou que renunciasse expressamente, perderá os direitos inherentes à bolsa (base décima).
Contra esta resolução poderá interpor-se, com carácter potestativo, recurso de reposición perante a directora da EGAP, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação da resolução nos termos dos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou directamente, recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação da resolução, de conformidade com o estabelecido no artigo 46.4 da Lei 29/1998, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa (base novena).
Santiago de Compostela, 14 de agosto de 2012
Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública