Em cumprimento do disposto no artigo 4 da Lei 9/2006, de 28 de abril, de avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, faz-se pública a decisão de não submeter a modificação pontual do Plano especial de protecção do património construído de interesse cultural no âmbito conhecido como Casas de Ramírez, Câmara municipal de Santiago de Compostela ao procedimento estabelecido no seu artigo 7.
Esta decisão pode-se consultar na Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas no seguinte endereço da internet: http://aae.medioambiente.junta.és/
Santiago de Compostela, 1 de agosto de 2012
Justo de Benito Basanta
Secretário geral de Qualidade e Avaliação Ambiental