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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 174 Quarta-feira, 12 de setembro de 2012 Páx. 35771

III. Outras disposições

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 31 de agosto de 2012, da Direcção-Geral da Função Publica, pela que se anuncia a exposição das listagens provisórias de ajudas aprovadas e recusadas dos critérios de compartimento do fundo de acção social do exercício económico 2011, relativos à ajuda para a atenção de pessoas deficientes para o pessoal da Administração da Xunta de Galicia.

De conformidade com o estabelecido na norma 7.2 dos critérios de compartimento do fundo de acção social da Xunta de Galicia para o exercício económico do ano 2011, relativos à ajuda para a atenção de pessoas deficientes, aprovados pelo Conselho da Xunta da Galiza de 10 de maio de 2012 e publicados pela Resolução da Direcção-Geral da Função Pública de 11 de maio de 2012 (DOG número 94, de 18 de maio), o anúncio de exposição das listagens provisórias de admitidos e excluídos publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza.

Dado que nas listagens preceptivas figuram dados de carácter identificativo, de características pessoais, económicos ou de saúde protegidos pela Lei orgânica 15/1995, de 13 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal, cuja publicação pode lesionar o direito constitucional à intimidai de os/as solicitantes ou de os/as causantes das ajudas, é preciso realizar a publicação com as limitações e reservas estabelecidas no artigo 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Dando cumprimento ao prescrito, esta direcção geral

RESOLVE:

Primeiro. Fazer públicas as listagens provisórias de ajudas aprovadas e recusadas dos critérios de compartimento do fundo de acção social do exercício económico 2011, relativos à ajuda para a atenção de pessoas deficientes na página web da Direcção-Geral da Função Pública http://funcionpublica.xunta.es/?q=FAS

Para o conhecimento íntegro do acto os/as solicitantes deveram introduzir nos espaços habilitados para o efeito o NIF e o código de impressão da sua solicitude.

Segundo. Contra a resolução provisória dos expedientes os/as interessados/as poderão apresentar reclamação e, de ser o caso, emendar os defeitos causantes da exclusão provisória, no prazo de dez dias hábeis que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, em qualquer dos registros públicos, escritórios de Correios e demais lugares estabelecidos no artigo 38 da supracitada Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

As reclamações e achegas de documentos deverão dirigir ao director geral da Função Pública, da Conselharia de Fazenda, no Edifício Administrativo São Caetano, número 1, piso 2º, 15770 Santiago de Compostela.

Santiago de Compostela, 31 de agosto de 2012

José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública