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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 173 Terça-feira, 11 de setembro de 2012 Páx. 35748

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural e do Mar

CÉDULA de 24 de agosto de 2012, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se faz pública uma relação de notificações de resoluções de expedientes sancionadores (PESAM1 2012/000017-2 e mais dois).

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE nº 285, de 27 de novembro), notificam-se-lhes às pessoas que a seguir se relacionam, as resoluções dos expedientes instruídos por infracção da Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza, modificada pela Lei 6/2009, de 11 de dezembro.

Os interessados dispõem de um prazo de dez dias, contado a partir do dia seguinte ao da publicação deste edito, para examinar o expediente e interpor, dentro do prazo que em cada caso se estabeleça, o recurso pertinente.

Os expedientes relacionados a seguir encontram à disposição dos interessados na Chefatura Territorial de Lugo, na Chefatura de Coordenação da Área do Mar, sita na avda. Ramón Canosa, s/n, 27863 Viveiro.

Nº de expediente: PESAM1 2012/000017-2.

Denunciado: Benigno Casas Villar.

DNI: 76406515-D.

Endereço: Montemeao, São Román, Cedeira.

Preceito infringido: 137.B.2.

Sanção: 3.000 euros.

Nº de expediente: PESAM1 2012/000077-2.

Denunciado: Basamar.

DNI: B27360569.

Endereço: avda. Arcadio Pardiñas, 176, Burela.

Preceito infringido: 137.G.10.

Sanção: 301 euros.

Nº de expediente: PESAM1 2012/000106-2.

Denunciado: Benigno Casas Villar.

DNI: 76406515-D.

Endereço: Montemeao, São Román, Cedeira.

Preceito infringido: 137.B.2.

Sanção: 6.000 euros.

De conformidade com o previsto na Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 23 de novembro de 2001 (DOG nº 235, de 5 de dezembro), os montantes das supracitadas sanções deverão ser abonados nos prazos que estabelece o artigo 62.2 da Lei 58/2003, de 17 de dezembro, geral tributária, ou do contrário proceder-se-á, sem mais trâmite, ao seu cobramento pela via de constrinximento regulamentar. Para o pagamento em período voluntário, os interessados deverão recolher na antedita Chefatura Territorial da Conselharia do Meio Rural e do Mar o documento de ingresso correspondente.

Se cumprem os requisitos previstos no artigo 151 da Lei 11/2008, de 3 de dezembro, poderão solicitar, no prazo de um mês contado a partir da firmeza da presente resolução, a suspensão condicional da execução da sanção imposta, mediante escrito motivado em que manifestem o compromisso de aterse às condições que para o seu outorgamento se estabeleçam, o fim de garantir, durante o prazo de suspensão, um comportamento da respeito da normativa reguladora da actividade pesqueira.

Lugo, 24 de agosto de 2012

José Ramón Losada Fernández
Chefe territorial de Lugo