A Direcção-Geral da Função Pública recebeu, da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, providência pela que se admite a trâmite o recurso contencioso-administrativo P.O. 658/2011, interposto por Pedro Javier Landeira Méndez, contra a desestimación por silêncio administrativo do recurso de alçada contra a Resolução de 15 de outubro de 2010 do tribunal nomeado pela Ordem de 4 de setembro de 2009 (Diário Oficial da Galiza número 179, de 11 de setembro) para qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo superior da Administração da Xunta de Galicia, subgrupo A1, pela que se fazem públicos diversos acordos do tribunal.
Em consequência, esta direcção geral acordou nesta data e de conformidade com o disposto no artigo 49 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, a remisión do correspondente expediente administrativo à referida sala, o que se notifica para geral conhecimento de todas as pessoas interessadas no procedimento e se emprazan para que possam comparecer como parte nos autos na Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de 9 (nove) dias, contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 29 de agosto de 2012
José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública