Tentada a notificação do citado acordo, segundo o disposto nos artigos 59.5º e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula e segundo o disposto no número 5 do referido artigo e o estabelecido no artigo 61 do mesmo texto legal, se lhe notifica à entidade beneficiária o conteúdo do acordo que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dele.
Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que a assiste para que possa realizar as alegações e apresentar a documentação que considere oportuna, no prazo de quinze dias hábeis, que começará a contar a partir do dia seguinte ao desta publicação.
Em vista das alegações e da documentação achegada, ou transcorrido o prazo concedido para o efeito, ditar-se-á a resolução que corresponda a respeito do reintegro de uma parte do antecipo à conta da subvenção concedida.
Lembra-se-lhe também o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta chefatura territorial, sitas na avenida Salvador de Madariaga, nº 9, 1º, 15008 A Corunha, e a obter, se é o caso, cópia do expediente, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
A Corunha, 10 de agosto de 2012
P.S. (Decreto 109/2012, de 22 de março)
Fco. Javier Alonso Moraleja
Chefe do Serviço de Coordenação Administrativa
ANEXO
Nº de expediente: TR301K, 2010/151-1.
Nome ou razão social: Fundação Teresa Rego.
CIF/NIF: G70238308.
Último endereço conhecido: rua Falperra, 55, baixo, 15007 A Corunha.
Tipo de ajuda: subvenção para a realização de uma acção formativa dirigida prioritariamente às pessoas trabalhadoras desempregadas na Comunidade Autónoma da Galiza correspondente ao exercício de 2010.
Conteúdo: acordo de início do expediente de reintegro.
Data do acordo: 27.7.2012.