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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 167 Segunda-feira, 3 de setembro de 2012 Páx. 34911

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

RESOLUÇÃO de 20 de agosto de 2012, da Direcção-Geral de Conservação da Natureza, pela que se fixam as normas dos sorteios e da venda de permissões de pesca em coutos para a temporada 2013.

Segundo o disposto no artigo 34 do Decreto 130/1997, de 14 de maio, pelo que se aprova o Regulamento de ordenação da pesca fluvial e dos ecosistemas aquáticos continentais, os sorteios de permissões de pesca em coutos realizarão nos serviços de Conservação da Natureza, segundo a normativa que fixe a Direcção-Geral de Conservação da Natureza para cada temporada.

De conformidade com o anterior, as normas dos sorteios de permissões de pesca em coutos para a temporada 2013 serão as seguintes:

– Número de sorteios.

Em cada Serviço de Conservação da Natureza realizar-se-ão dois sorteios:

1. Sorteio de salmón: incluirá as permissões de coutos, com e sem morte, de salmón.

2. Sorteio de troita: incluirá as permissões de troita, de réu, de pesca intensiva e aqueles de pesca sem morte não incluídos no sorteio anterior.

– Calendário.

Início do período de apresentação de solicitudes: 6 de setembro de 2012, às 9.00 horas.

Limite de apresentação de solicitudes: 1 de outubro de 2012, às 14.00 horas.

Data de sorteio: 13 de novembro de 2012, às 12.00 horas.

Período de reclamações: do 15 ao 29 de outubro de 2012.

1. Sorteio de salmón.

Início da escolha: 8 de janeiro de 2013.

Início da segunda venda: 29 de março de 2013, às 9.00 horas.

Início da venda livre de permissões sobrantes: 15 de abril de 2013, às 9.00 horas.

2. Sorteio de troita.

Início da escolha: 12 de dezembro de 2012.

Início da segunda venda: 11 de fevereiro de 2013, às 9.00 horas.

Início da venda livre de permissões sobrantes: 1 de março de 2013, às 9.00 horas.

– Tipos de solicitudes.

Para cada sorteio, poderão apresentar-se solicitudes individuais ou em grupo, com um máximo de três solicitantes por grupo.

Os impressos de solicitude estarão disponíveis nos serviços de Conservação da Natureza ou na página web: https://www.xunta.es:444/pescafluvial/ na epígrafe ii. Serviços públicos.

Quem participe só poderá figurar numa solicitude para cada um dos sorteios.

– Apresentação das solicitudes.

Poderão apresentar-se solicitudes escritas no modelo antes assinalado ou por meio de uma aplicação informática disponível na página web:

https://www.xunta.es:444/pescafluvial/

Na admissão de solicitudes aplicar-se-ão as seguintes normas:

1. Solicitudes por escrito.

Apresentarão nos registros das chefatura territoriais da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas ou mediante quaisquer dos procedimentos descritos no artigo 38 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Tanto nas solicitudes individuais coma nas solicitudes em grupo deverá figurar a assinatura de cada solicitante.

Às solicitudes apresentadas dentro do prazo estabelecido, mas que sejam recebidas pelo serviço depois do sorteio, atribuir-se-lhes-á um número de eleição no final da listagem.

2. Solicitudes telemático.

Para formular a solicitude será necessário introduzir o número de DNI e o da licença de pesca fluvial, a vigente ou qualquer outra de anos anteriores. Para solicitudes em grupo será preciso introduzir tanto os números de DNI coma os das licenças da totalidade de participantes.

O endereço para notificações relacionadas com o sorteio será o que figura na licença do solicitante principal, não obstante, poder-se-á modificar este endereço na própria página web durante o registo da solicitude.

3. Duplicidade de solicitudes num mesmo sorteio.

O acesso às solicitudes telemático ficará bloqueado depois de que o solicitante já conste numa primeira solicitude.

Em caso que um mesmo DNI conste numa solicitude telemático e numa solicitude escrita, anular-se-á a solicitude telemático.

Em caso que um mesmo DNI conste em várias solicitudes escritas, anular-se-ão as mais antigas, prevalecendo sempre a última data de registro de entrada.

No caso de solicitudes em grupo, as anulações afectarão unicamente aqueles DNI repetidos.

Não se considerarão duplicidades quando as solicitudes apresentadas tenham por objecto diferentes sorteios.

Qualquer manipulação que se detecte nas solicitudes com ânimo de variar o resultado do sorteio ou de participar com mais possibilidades que os outros solicitantes suporá a anulação de todas as solicitudes apresentadas em todos os sorteios.

4. Consulta da admissão de solicitudes e reclamações.

As solicitudes admitidas, depois da sua introdução na aplicação informática, poderão ser consultadas na página web: https://www.xunta.es:444/pescafluvial/. Para aceder à consulta unicamente será preciso introduzir o número de DNI.

As reclamações poder-se-ão fazer directamente através da página web da conselharia, no correspondente ponto de reclamações no próprio portal https://www.xunta.es:444/pescafluvial/, ou bem por escrito. No caso de apresentação telemático, será preciso identificar-se introduzindo o número de DNI.

– Realização dos sorteios.

Em cada sorteio, as solicitudes numeraranse correlativamente, começando pelo 1, segundo a ordem de entrada na aplicação informática.

Os sorteios serão públicos. Cada sorteio realizar-se-á com três ou quatro bombos, segundo seja preciso pelo número de solicitudes apresentadas, correspondendo cada um deles às unidades, dezenas, centenas e unidades de milhar. Em cada bombo introduzir-se-ão dez números, do 0 ao 9, excepto no que corresponda às unidades de milhar, em que unicamente se introduzirão os números necessários para cobrir os milhares de solicitudes apresentadas. Tirar-se-á um número completo formado por três ou quatro bolas, segundo proceda. Em caso que o número constituído pelas bolas exceda o que corresponda à última solicitude apresentada, proceder-se-á a sortear de novo, devolvendo as bolas aos correspondentes bombos e repetindo a operação.

A solicitude que se corresponda com o número extraído será a primeira em eleger e continuar-se-á a eleição por ordem correlativa até rematar a listagem e seguir a partir de 1.

Os sorteios terão lugar nos serviços de Conservação da Natureza.

– Resultados dos sorteios.

Os resultados dos sorteios poderão consultar na página web:

https://www.xunta.es:444/pescafluvial/

Para aceder à consulta será preciso introduzir o número de DNI.

Assim mesmo, a cada solicitante notificar-se-lhe-á o dia e a categoria horária em que poderá escolher as permissões. No caso de solicitudes em grupo, só receberá a notificação quem figure em primeiro lugar.

– Eleição de permissões.

Para a eleição de permissões de troita e réu, os serviços estabelecerão grupos de permissões de pesca, não assim para os de salmón, que haverá um só grupo em cada província. A listagem dos grupos será exposta no tabuleiro de anúncios de cada serviço e na página web https://www.xunta.es:444/pescafluvial/. Junto com as notificações dos resultados dos sorteios remeter-se-á uma cópia desta listagem.

À hora da escolha, cada solicitante só poderá seleccionar duas permissões de cada grupo, dos cales só um poderá corresponder-se com um sábado, domingo ou feriado. Nos sorteios de salmón só se poderá escolher uma permissão.

Na página web https://www.xunta.es:444/pescafluvial/ poderá consultar-se em tempo real o número de permissões disponíveis em cada couto e para cada jornada de pesca.

A escolha poderá realizar-se por qualquer dos seguintes meios:

1. Pessoalmente no serviço provincial que corresponda, na data e dentro da categoria horária que se assinale na notificação.

2. Mediante telefonema telefónico ao número que se indique na notificação, na qual também se assinalarão a data e a categoria horária em que deverá realizar-se este telefonema.

3. Directamente na página web:

https://www.xunta.es:444/pescafluvial/

Para aceder a este serviço dever-se-á introduzir o número de DNI e uma chave subministrada para tal efeito junto com a notificação do resultado dos sorteios. O utente poderá realizar comprobações e reservas prévias antes da seu turno, e mesmo gravar os dados da reserva, mas só se poderá confirmar uma reserva prévia dentro da data e categoria horário atribuídos ao solicitante, existindo a possibilidade de mudar as permissões que já não estejam disponíveis. Rematado a categoria horária sem ter-se produzido a escolha, o utente não terá disponível o serviço durante os horários de reservas telefónicas, é dizer, em jornadas laborables entre as 9.00 e as 14.00 horas. Fora deste horário, qualquer utente que não escolhesse na seu turno poderá escolher dentre as permissões disponíveis em cada momento até o remate do período de escolha da primeira venda, que se indicará na notificação do sorteio.

Uma vez confirmada uma reserva por qualquer dos médios previstos, não poderá ser modificada pelo solicitante.

– Segunda venda de permissões.

Uma vez rematada a escolha, as permissões sobrantes e aqueles não retirados nos prazos fixados serão incluídos num segundo processo de escolha. Este procedimento será unicamente através da página web: https://www.xunta.es:444/pescafluvial/, com os mesmos requisitos de acesso que anteriormente. O serviço de reserva pela internet estará disponível ininterruptamente para todos os participantes no sorteio a partir da data e hora de início.

Junto com a notificação dos resultados do sorteio facilitar-se-á a data prévia em que se exporá na página web indicada o total das permissões disponíveis para esta segunda escolha e que deverá ser, quando menos, três dias antes do começo da escolha.

As normas, no que diz respeito aos grupos de coutos e ao número de permissões por grupo, serão as mesmas que na primeira escolha.

– Venda livre.

As permissões não escolhidas e aqueles não retirados nos prazos fixados serão postos à venda através da internet e nos centros de venda regulados no artigo 35 do Decreto 130/1997, de 14 de maio, pelo que se aprova o Regulamento de ordenação da pesca fluvial e dos ecosistemas aquáticos continentais. Para a venda através da internet reservar-se-á no mínimo o 50 % das permissões sobrantes em cada couto para cada jornada de pesca.

Na venda livre só se poderá adquirir uma permissão diária.

– Expedição de permissões.

No prazo de 10 dias naturais, contados desde a data da escolha, as permissões seleccionadas deverão ser pagos numa entidade bancária e recolhidos no serviço.

Nos casos de reserva através da página web, poder-se-á efectuar o pagamento telematicamente mediante cartão de crédito na mesma página web.

Em cada serviço facilitar-se-ão os impressos de liquidação de preços públicos/privados, necessários para o pagamento do montante das permissões nos escritórios bancários autorizados; assim mesmo, estes impressos serão remetidos junto com as notificações dos resultados dos sorteios, e também se poderão conseguir na página web: http://www.conselleriadefacenda.es, escolhendo sucessivamente em Tributos; Documentos; Formularios de taxas e preços; Rascunhos de modelos de ingressos; Modelo L preços públicos/privados da Comunidade Autónoma da Galiza. Liquidação.

Segundo o estabelecido no artigo 7.3 do Decreto 130/1997, de 14 de maio, pelo que se aprova o Regulamento de ordenação da pesca fluvial e dos ecosistemas aquáticos continentais, as permissões de pesca têm carácter pessoal e intransferível; cada titular de permissões deve realizar o pagamento individualmente, mesmo nos casos de solicitudes em grupo.

Nos casos em que não se retirem as permissões pessoalmente, o pagamento deverá acreditar-se, no mesmo prazo de 10 dias naturais estabelecido no parágrafo primeiro deste ponto, remetendo-lhe por fax ao serviço a cópia para a Administração do impresso de liquidação devidamente formalizado. Também será possível fazê-lo mediante correio electrónico, escaneando a cópia citada do impresso de liquidação e remetendo ao correio electrónico que se indicará na carta de notificação do resultado do sorteio. Nestes casos, as permissões serão remetidas por correio ao endereço que conste na solicitude.

– Outras normas.

A normativa de funcionamento dos coutos será a que estabeleça a ordem anual que regulará os períodos hábeis de pesca e normas relacionadas com ela nas águas continentais da Comunidade Autónoma da Galiza durante a temporada de 2013. As permissões serão outorgadas com esta condição e sem que as possíveis mudanças na normativa possam dar lugar a mudanças de permissões, excepto no caso concreto de que se proíba a prática da pesca na data ou no couto obtido.

Depois da expedição de uma permissão, não se poderá anular nem transferir a outra pessoa, nem obter o reintegro do seu montante, excepto no caso previsto no parágrafo anterior. Em todo o caso, quando proceda o reintegro do montante, será preciso apresentar uma solicitude escrita à qual se junte uma cópia do impresso de pagamento em que figurem os dados do titular da permissão.

Santiago de Compostela, 20 de agosto de 2012

Ricardo García-Borregón Millán
Director geral de Conservação da Natureza