Tentada a notificação por correio certificado aos titulares das empresas que se indicam a seguir sem que fosse possível, por meio desta cédula e de conformidade com os artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, se lhes notifica a resolução recaída nos expedientes sancionadores correspondentes. Faz-se-lhes saber que no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, poderão interpor recurso de alçada ante o director geral de Relações Laborais, e se lhes adverte que, de não ser interposto em tempo e forma, deverão abonar a coima, mediante a necessária utilização do impresso, que poderão solicitar na própria Chefatura Territorial da Corunha. Noutro caso, proceder-se-á à exacción pela via executiva nos termos previstos na disposição segunda da Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda do 23.11.2001 (DOG de 5 de dezembro).
Expediente nº: RL 2012/138-1.
Acta inf. nº: I1520120000025124.
Empresa: José Jesús Varela Lema.
NIF: 33285088V.
Direcção: rua Caraveis, 9, 15705 Santiago de Compostela.
Matéria: trabalho (ausência de distribuição horária em contratos a tempo parcial).
Normativa infringida: artigo 12.4.a) do Real decreto legislativo 1/1995, de 24 de março.
Tipificación: artigo 7.2 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, de conformidade com os artigos 39.1, 39.2 e 40.1.b) do dito texto legal (uma falta grave em grau mínimo).
Data da resolução: 21.6.2012.
Resolução: confirmar a acta de infracção e impor a José Jesús Varela Lê-ma uma sanção com um custo de seiscentos vinte e seis euros (626 €).
Expediente nº: RL 2012/191-1.
Acta inf. nº: I152012000041894.
Empresa: Andaina Serviços Sociais, S.L.
NIF: B70211065.
Direcção: rua Raimundo García Domínguez Borobó, 2, sob 2, 15930 Boiro (A Corunha).
Matéria: obstrución (incomparecencia à citación da Inspecção Provincial de Trabalho e Segurança social).
Normativa infringida: artigos 5.3, 7 e 11 da Lei 42/1997, de 14 de novembro.
Tipificación: artigo 50.2 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, de conformidade com os artigos 39.1 e 40.1.b) do dito texto legal (falta grave em grau médio).
Data da resolução: 11.6.2012.
Resolução: confirmar a acta de infracção e impor à empresa Andaina Serviços Sociais, S.L. uma sanção com um custo de três mil cento vinte e cinco euros (3.125 €).
Expediente nº: RL 2012/211-1.
Acta inf. nº: I152012000038056.
Empresa: Rehabilitaciones Hércules, S.A.
NIF: A70048228.
Direcção: rua Emilia Pardo Bazán, 22, 7º esquerda, 15005 A Corunha.
Matéria: trabalho (atraso no aboação do salário).
Normativa infringida: artigos 4.2.f) e 29.1 do Real decreto legislativo 1/1995, de 24 de março; e artigos 14.1 e 18 do Convénio colectivo de construção da Corunha.
Tipificación: artigo 7.10 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, de conformidade com os artigos 39.1 e 40.1.b) do dito texto legal (falta grave em grau mínimo).
Data da resolução: 7.6.2012.
Resolução: confirmar a acta de infracção e impor à empresa Rehabilitaciones Hércules, S.A. uma sanção com um custo de seiscentos vinte e seis euros (626 €).
Expediente nº: RL 2012/240-1.
Acta inf. nº: I152012000047655.
Empresa: María Teresa Mata Novoa.
NIF: 33244754W.
Direcção: rua Presidente da Câmara Eleito Carballo, 32, 15189 Culleredo (A Corunha).
Matéria: trabalho (não cumprimento da normativa de jornada laboral e contratação).
Normativa infringida: artigos 12, 15.1.b), 34 e 37 do Real decreto legislativo 1/1995, de 24 de março; e artigo 3.2.a) do Real decreto 2720/1998, de 18 de dezembro.
Tipificación: artigos 5.1 e 7.5 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, de conformidade com os artigos 39.2 e 40.1.b) do dito texto legal (duas faltas graves em grau máximo, com um custo de 1.250 euros cada uma).
Data da resolução: 3.7.2012.
Resolução: confirmar a acta de infracção e impor a María Teresa Mata Novoa uma sanção com um custo de dois mil quinhentos euros (2.500 €).
A Corunha, 8 de agosto de 2012
P.S. (Decreto 109/2012, de 22 de março)
Fco. Javier Alonso Moraleja
Chefe do Serviço de Coordenação Administrativa