Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 163 Terça-feira, 28 de agosto de 2012 Páx. 34451

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 18 de julho de 2012, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se autoriza e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Lugo (expediente IN407A 2012/32-2, 8001 AT).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: Construccións Vilamiño, S.A.

Domicílio social: estrada da Corunha, 132, 27080 Lugo.

Denominação: CT para alimentação de edifício de 172 habitações.

Situação: câmara municipal de Lugo.

Características técnicas:

CT em edifício não prefabricado situado no baixo de um edifício na avda. Paulo Fabio Máximo- avda. da Corunha com uma potência projectada de 630 kVA, no qual se instalam duas celas de linha e uma de protecção, relação de transformação 20.000/400-230V.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, e no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução das supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente, independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

Lugo, 18 de julho de 2012

P.A. (Decreto 324/2009, artigo 19)
Mª Aurora Belém Miragaya Sánchez
Chefa do Serviço de Energia e Minas