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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 163 Terça-feira, 28 de agosto de 2012 Páx. 34461

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 30 de julho de 2012, da Xefatura Territorial de Ourense, pela que se notifica o início do expediente sancionador 2012039TA-OU por infracções em matéria sanitária.

Com data de 11 de junho de 2012, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade em Ourense acordou o início do expediente sancionador 2012039TA-OU a Wascar Montero Montero, NIE X7435243X, com domicílio em r/ Progresso, 133 -P01- 32003 Ourense.

Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio da presente cédula, e segundo o disposto no número 5 do referido artigo, se notifica a Wascar Montero Montero, NIE X7435243X, o dito acordo de início que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dele.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o assiste, ao abeiro do disposto no número 1 do artigo 19 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento para o exercício da potestade sancionadora, para apresentar alegações, ante esta xefatura territorial, no prazo quinze (15) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação da presente cédula, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta xefatura territorial, sita na avda. de Zamora, nº 13, de Ourense, e a obter, de ser o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Adverte-se-lhe que, no caso de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no mencionado prazo, o acordo de início considerar-se-á proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa sobre a responsabilidade imputada, com os efeitos previstos nos artigos 18 e 19 do Real decreto 1398/1993.

A presente cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 39/1992, de 26 de novembro.

Ourense, 30 de julho de 2012

P.A. (Resolução da conselheira do 2.7.2009)
Ricardo García Martínez
Chefe do Serviço de Gestão

ANEXO

1. Expediente sancionador: 2012039TA-OU.

Denunciado: Wascar Montero Montero.

Documento de identificação: X7435243X.

Último endereço conhecido: Progresso, 133, P01 32003 Ourense.

Facto imputado: infracção em matéria sanitária.

Preceito infringido: artigo 19.2.a) da Lei 28/2005, de 26 de dezembro, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministración, o consumo e a publicidade dos produtos do tabaco.

Tipificación: leve.

Sanção proposta: trinta euros (30,00 €).