Polipropileno da Galiza, S.L.U. solicitou da Câmara municipal licença autárquica para abertura de instalação de uma planta de produção de energia eléctrica (coxeneración), nas parcelas 114-118 do polígono da Charneca. Cumprindo o disposto no ponto 3º do artigo 8 do Decreto 133/2008, de 12 de junho, pelo que se regula a avaliação da incidência ambiental, submete-se a informação pública por período de vinte dias hábeis contados a partir do seguinte ao da última publicação deste edicto no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que os afectados pela actividade que se pretende instalar possam examiná-lo e formular por escrito as alegações ou reclamações que considerem oportunas no departamento de Urbanismo desta câmara municipal.
Narón, 6 de julho de 2012
Alfonso de Prado Fernández-Canteli
Secretário geral