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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 162 Segunda-feira, 27 de agosto de 2012 Páx. 34120

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 27 de julho de 2012, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se autoriza administrativamente e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Ferrol (expediente IN407A 65/2012).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e de aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: avda. de Arteixo, 171, 15007 A Corunha.

Denominación: projecto de LMT mudança de secção SMR-733 (3ª fase).

Situação: câmara municipal de Ferrol.

Características técnicas:

Linha eléctrica em media tensão subterrânea CT Caranza nº 11-CT Caranza, 17, a 15/20 kV, com um comprimento de 0,230 km, com a origem na cela de linha existente no CT Caranza, nº 11 (expediente 27640), motorista tipo RHZ1, e final em empalmes projectados na LMT SMR-733, trecho a CT Caranza, nº 17 (expediente 27640).

Linha eléctrica em media tensão subterrânea CT Caranza nº 9-CT República Argentina, a 15/20 kV, com um comprimento de 0,705 km, com a origem na cela de linha existente no CT Caranza, nº 99 (expediente 27640), motorista tipo RHZ1, e final em empalmes projectados na LMT SMR-733, trecho a CT República Argentina com a entrada e saída no CT Caranza nº 1 (expediente 27156).

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro (BOE nº 285), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicables e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

A instalação executar-se-á num prazo não superior a um ano, contado a partir da data desta resolução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 27 de julho de 2012

Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha