De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe à pessoa que se relaciona no anexo que se achega o cancelamento de inscrição no Registro de Casais de facto da Galiza, por não ser possível a sua notificação por correio certificado.
O expediente relacionado encontra à disposição dos interessados para que, de ser o caso, possam consultá-lo na citada Xefatura Territorial de Ourense, situada na avda. de Havana núm. 79-2º, 32003 Ourense.
De acordo com o disposto no artigo 114 e concordantes da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, contra esta resolução que não esgota a via administrativa, cabe formular recurso de alçada perante o director geral de Justiça, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta notificação.
Transcorrido o prazo de interposición do recurso sem que este se presente, esta resolução será firme para todos os efeitos regulamentares.
Ourense, 8 de agosto de 2012
Luís Menor Pérez
Chefe territorial de Ourense
ANEXO
Número de expediente: OU-PF-68/2011.
Interessado: Gueye Elhadji.
Nº de passaporte: A00391934.
Endereço: r/ Montesinos, nº 8-1º D, Torrevieja (Alicante).