Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica:
Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.
Domicílio social: A Batundeira, 2, 32960 Xinzo de Limia.
Denominação: LMT e CT avda. do Rio.
Situação: Xinzo de Limia.
Descrições técnicas: LMT aérea a 20 kV de 15 m com motorista LA-56, e com origem na LMT existente ao CT estação de tratamento de águas residuais Xinzo (32P×17) e remate no CT projectado intemperie avda. do Rio de 50 kVA e R/T 20.000/400-230 V. Orçamento: 15.810.82 euros.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico e no capítulo II, título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:
Autorizar e aprovar o projecto de execução da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.
Contra a presente resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que considere pertinente.
Ourense, 19 de julho de 2012
P.S.L. (Decreto 324/2009, de 11 de junho)
A. Tomás Paz Doniz
Chefe do Serviço de Administração Industrial