De conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE nº 13, de 14 de janeiro), notifica-se-lhe à pessoa que a seguir se indica a resolução dos expedientes administrativos instruídos de conformidade com o disposto no artigo 172 e seguintes do Código civil, por não ser possível a dita notificação no último domicílio que consta no expediente existente nesta chefatura territorial.
A interessada poderá interpor recurso ante o Julgado de Primeira Instância de Pontevedra que por turno corresponda, no prazo de dois meses desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução, sem necessidade de reclamação administrativa prévia de conformidade com o disposto no artigo 780 da Lei 1/2000, de 7 de janeiro, de axuizamento civil.
Os correspondentes expedientes constam no Serviço de Família e Menores da Chefatura Territorial em Vigo da Conselharia de Trabalho e Bem-estar.
Nº de expedientes: 2011/151 e 2011/152.
Interessada: Paula Pazos González.
Endereço: desconhecido.
Assunto: notificação de uma resolução administrativa de 6 de junho de 2012.
Vigo, 23 de julho de 2012
Carmen Bianchi Valcarce
Chefa territorial de Vigo