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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 158 Terça-feira, 21 de agosto de 2012 Páx. 33377

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (649/2009-GA).

Mª Assunção Bairro Calle, secretária judicial da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza na Corunha, faço saber que no procedimento de recurso de suplicación 649/2009-GA desta secção, seguido por instância do Instituto Nacional da Segurança social e a Tesouraria Geral da Segurança social contra a Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo e Sebinsua, S.L., sobre reintegro de prestações, se ditou a resolução cuja parte dispositiva é do seguinte teor literal:

«Que desestimando o recurso de suplicación interposto pela representação processual do Instituto Nacional da Segurança social e a Tesouraria Geral da Segurança social, contra a sentença de data 26.11.2008, ditada pelo Julgado do Social número 3 de Lugo, em autos 173/2008, confirmamos a sentença impugnada.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, fazendo-lhes saber que, contra esta, só cabe recurso de casación para unificação de doutrina, que se preparará por escrito ante esta sala do social, dentro dos dez dias seguintes à notificação desta sentença e de acordo com o disposto na Lei reguladora da xurisdición social. Se a recorrente não estiver exenta de depósito e consignação para recorrer, deverá ingressar:

– A quantidade objecto de condenação na c/c desta sala no banco Banesto, número 1552 0000 80 (nº de recurso) (duas últimas cifras do ano).

– O depósito de 600 euros na c/c desta sala número 1552 0000 37 (nº de recurso) (duas últimas cifras do ano).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância no rolo que se arquivará neste tribunal incorporando-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta a nossa sentença, o pronunciamos, mandamos e assinamos».

E para que assim conste para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que sirva de notificação em forma a Sebinsua, S.L., actualmente em ignorado paradeiro, com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença ou se trate de emprazamento, expeço e assino o presente edicto.

A Corunha, 23 de julho de 2012

A secretária judicial