O Pleno da Corporação, na sessão ordinária que teve lugar o dia 28 de junho de 2012, adoptou, entre outros, o seguinte acordo:
«a) Aprovar inicialmente a modificação pontual do Plano geral de ordenação autárquica que afecta os capítulos IV e V da normativa urbanística, assim como os artigos 125.6 e 126.7, segundo o projecto formulado pela Câmara municipal de Santiago através dos serviços técnicos da Área de Urbanismo.
b) Submeter o acordo a informação pública durante o prazo de dois meses, mediante anúncio no tabuleiro de edictos da câmara municipal, no Diário Oficial da Galiza, e em dois jornais dos de maior difusão na província. Durante o citado período, o expediente estará à disposição de qualquer pessoa que deseje examinar com o objecto da apresentação das alegações que se considerem pertinentes.
c) Dar audiência às câmaras municipais limítrofes, simultaneamente e durante o mesmo prazo da informação pública.
O presente acordo determina automaticamente, por aplicação do disposto no artigo 77.2 da LOUG, a suspensão do outorgamento das licenças que possam resultar incompatíveis com a nova ordenação proposta, durante o prazo máximo de dois anos, contado desde a aprovação inicial».
Durante o prazo de dois meses, contado a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, os interessados poderão consultar o expediente no Serviço de Planeamento e Gestão e formular as alegações que julguem oportunas.
Santiago de Compostela, 5 de julho de 2012
Ángel Currás Fernández
Presidente da Câmara