De conformidade com o que estabelece o artigo 112 da Lei 58/2003, de 17 de dezembro, geral tributária, não sendo possível notificar as liquidações que se relacionam, apesar das tentativas realizadas, se cita aos obrigados tributários que figuram neste anuncio para que, no prazo de 15 dias naturais, contados desde o seguinte ao desta publicação, compareçam pessoalmente ou mediante representante devidamente acreditado nos escritórios da Área Económico-Financeira da Autoridade Portuária de Ferrol-São Cibrao (Muelle de Curuxeiras, s/n, 15401 Ferrol, A Corunha) de segunda-feira a sexta-feira, das 9.00 às 14 horas, ao efeito de praticar as notificações que se indicam.
Transcorrido o citado prazo sem comparecer, a notificação perceber-se-á produzida a todos os efeitos legais o dia seguinte ao do vencemento do prazo antes assinalado.
Ferrol, 25 de junho de 2012
Emilio F. García García
Director da Autoridade Portuária de Ferrol-São Cibrao