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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 157 Segunda-feira, 20 de agosto de 2012 Páx. 33301

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 31 de julho de 2012, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se notifica o acordo de início do expediente sancionador 2012225AL-COM O por infracções em matéria sanitária.

Com data de 3 de julho de 2012, a Xefatura Territorial da Conselharia de Sanidade ditou acordo de início do expediente sancionador 2012225AL-COM O incoado a Carlos Vázquez Varela.

Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 59.2º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e ao abeiro do disposto no número 5 do supracitado artigo, se notifica a Carlos Vázquez Varela o conteúdo do dito acordo de início que figura como anexo para que possa ter conhecimento dele.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o assiste, ao abeiro do disposto no número 1 do artigo 16 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento para o exercício da potestade sancionadora, para apresentar alegações, ante a xefatura territorial, no prazo de quinze (15) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências da xefatura territorial, sita na rua Gregorio Hernández, 2-4, A Corunha, e a obter, se é o caso, cópia do expediente, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Adverte-se-lhe que no caso de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no citado prazo, o acordo de início considerar-se-á proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa acerca da responsabilidade imputada, com os efeitos previstos nos artigos 18 e 19 do Real decreto 1398/1993.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação a o/interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

A Corunha, 31 de julho de 2012

Emma Rego Valcarce
Chefa territorial da Corunha

ANEXO

Nº expediente: 2012225AL-COM O.

Interessado: Carlos Vázquez Varela.

DNI/NIF/CIF: 32652031-N.

Último endereço conhecido: praia da Madalena, 15620 Cabanas.

Facto/s imputado/s: infracção da legislação aplicable em matéria sanitária.

Artigo/s infringido/s: Lei 17/2011, de 5 de julho, de segurança alimentária e nutrición; artigo 50.1.d) e e), e artigo 51.1, parágrafos 1º e 4º. RD 3484/2000, de 29 de dezembro, sobre normas de higiene para a elaboração, distribuição e comércio de comidas preparadas. Artigos 3, 6, 7, 10 e 11. Regulamento (CE) 854/2004, de 29 de abril, do Parlamento Europeu e do Conselho, sobre normas específicas para a organização dos controlos oficiais dos produtos de origem animal destinados a consumo humano. Anexo II, capítulo I, pontos 1, 2, 4 e 10; capítulo II, pontos 1, 2 e 3; capítulo V, ponto 1 e capítulo IX, pontos 2, 3, 4 e 5.

Tipificación provisório: leve.

Sanção proposta: 1.200 € (mil duzentos euros).