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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 156 Sexta-feira, 17 de agosto de 2012 Páx. 33104

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 20 de julho de 2012, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se submete a informação pública o pedido de autorização administrativa, aprovação do projecto de execução e a declaração de utilidade pública de uma instalação eléctrica na câmara municipal do Grove (expediente IN407A 2012/164-4).

Para os efeitos previstos na Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico, e no título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministro e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, submete-se a informação pública o pedido da autorização, declaração de utilidade pública, em concreto, e a urgente ocupação que leva implícita, da instalação eléctrica que se descreve:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: travesía de Vigo, 204, 36207 Vigo.

Denominação: modificado LMT, CT, RBT O Com.

Situação: O Grove.

Características técnicas: LMT subterrânea a 20 kV com motorista tipo RHZ de 241 metros de comprimento, com origem no apoio HV-630/15 da LMT VLG805 O Grove e final no CT projectado. Centro de transformação de 250 kVA, RT 20 kV/400-230 V, situado no lugar do Com, O Grove. Duas redes de baixa tensão, uma aérea e outra subterrânea, de 723 e 72 metros de comprimento respectivamente.

A relação concreta e individualizada dos bens ou direitos que se vão expropiar figura no anexo.

Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão apresentar as suas alegações por duplicado nesta chefatura territorial, avenida Fernández Ladreda, 43, 36003 Pontevedra, no prazo de trinta dias a partir da última publicação ou notificação individual.

Durante o dito período qualquer pessoa poderá achegar, por escrito, os dados oportunos para rectificar possíveis erros na relação de pessoas, bens e direitos afectados, assim como formular as possíveis alegacions por razão do disposto no artigo 145 do Real decreto 1955/2000 anteriormente citado.

Assim mesmo, e no mencionado prazo, poder-se-á examinar nesta chefatura territorial o projecto da instalação.

Pontevedra, 20 de julho de 2012

Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra

ANEXO
Relação de bens e direitos afectados

Prédio 1. Município: O Grove; lugar: O Com; titular: Manuel Padín Vila; endereço: rua Runs nº 47, 36980 O Grove; claque: 5,7 m2 de solo para o centro de transformação.

Prédio 2. Município: O Grove; lugar: O Com; titular: desconhecido; claque: 5,7 m2 de solo para o centro de transformação.