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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 155 Terça-feira, 14 de agosto de 2012 Páx. 32773

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 23 de julho de 2012, da Xefatura Territorial de Pontevedra, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador 2012053TA-PÓ, incoado por infracção do previsto na Lei 28/2005, de médias sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministración, o consumo e a publicidade dos produtos do tabaco, modificada pela Lei 42/2010, de 30 de dezembro.

O 2 de julho de 2012, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade ditou resolução do expediente sancionador núm. 2012053TA-PÓ, incoado na Xefatura Territorial da Conselharia de Sanidade de Pontevedra a "Ver PDF", com DNI "Ver PDF".

Tentada a notificação desta resolução segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula e ao abeiro do disposto no número 5 do referido artigo se notifica a "Ver PDF" o conteúdo da referida resolução que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dela.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que a assiste para apresentar recurso de alçada ante a conselheira de Sanidade no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, segundo estabelece o artigo 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente depositado nas dependências desta xefatura territorial, sita em Pontevedra, no Edifício Administrativo da Xunta de Galicia, rua Fernández Ladreda, núm. 43-1º andar, e obter, se é o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.

No caso de estar conforme com esta resolução, deverá fazer efectiva a coima no seguinte prazo: 1) se a notificação se realiza entre os dias 1 e 15 do mês, desde a data da notificação ata o dia 20 do mês posterior ou, se este não fosse hábil, ata o imediato hábil seguinte e, 2) se a notificação se realiza entre os dias 16 e último do mês, desde a data da notificação ata o dia 5 do segundo mês posterior ou o imediato hábil seguinte, tudo isso mediante ingresso que deverá efectuar em qualquer escritório de NCGBanco, S.A. (Novacaixagalicia), do BBVA, transacção 1316 NIF S1511001H, e do Banesto, empregando os impressos normalizados que lhe serão facilitados nas dependências desta xefatura territorial. O pagamento voluntário porá fim ao expediente. De não fazê-lo assim, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação a interessada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Pontevedra, 23 de julho de 2012

Ángeles Feijoo-Montenegro Fernández
Chefa territorial de Pontevedra

ANEXO

Número do expediente: 2012053TA-PÓ.

Denunciada: "Ver PDF", com DNI "Ver PDF".

Último endereço conhecido: avenida da Flórida, núm. 36-3º B, 36210 Vigo (Pontevedra).

Facto imputado: suposta infracção do previsto na Lei 28/2005, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministración, o consumo e a publicidade dos produtos do tabaco, modificada pela Lei 42/2010, de 30 de dezembro.

Preceitos presumivelmente infringidos:

– Artigo 7) «Proíbe-se fumar,..., em: u) Bares, restaurantes e demais estabelecimentos de restauração fechados».

Tipificación: uma infracção tipificada como leve no artigo 19.1.2.a) da Lei 28/2005, de 26 de dezembro, de médias sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministración, o consumo e a publicidade dos produtos do tabaco, modificada pela Lei 42/2010, de 30 de dezembro.

Sanção proposta: trinta euros (30 €).