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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 154 Segunda-feira, 13 de agosto de 2012 Páx. 32524

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 30 de julho de 2012 pela que se notifica a resolução do expediente de reposição da legalidade urbanística IU1/37/2011, devolvida pelo órgão notificador por resultarem os seus destinatarios ausentes no compartimento.

O subdirector da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, por substituição da directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística (artigo 3 do Decreto 51/2008, de 6 de março, DOG nº 59, de 27 de março), o dia 4 de julho de 2012 ditou resolução pela que se declaram ilegalizables as obras consistentes na divisão de um terreno em seis porções e a posterior edificación de três habitações em três das porções, limiar pavimentadas contra cada uma das habitações e uma edificación auxiliar e uma piscina em duas destas porções e construção de uma estufa noutra, no lugar de Faxón-O Seixal, da freguesia de Bembibre, no termo autárquico de Val do Dubra, província da Corunha.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquela resolução a Andrés García Mallón, a Dores Deus López, a Jesús Liñares Mallón, a Consuelo Bardanca Negreira, a David Souto Álvarez, a Encarnación Parcero Cancela e a Alberto Pose Parenta, mediante esta cédula e ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se lhes notifica aos interessados a dita resolução.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se lhes comunica aos interessados que o texto íntegro da resolução que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística sitas no edifício Witland, Salgueiriños, Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra a dita resolução, que põe fim à via administrativa, os interessados podem interpor recurso de reposição no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação, ante a directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, ou bem, se não exerce o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposição, podem interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira, da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste e lhes sirva de notificação aos citados interessados em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 30 de julho de 2012

Por substituição (Artigo 3 do Decreto 51/2008, de 6 de março)
Joséª M Domínguez Blanco
Subdirector da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística