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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 154 Segunda-feira, 13 de agosto de 2012 Páx. 32496

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 23 de julho de 2012, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se notificam as resoluções dos expedientes sancionadores em matéria de espectáculos públicos OU-E-100/12 e mais dois.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhes aos titulares dos estabelecimentos que se relacionam no anexo que se achega, a resolução dos expedientes sancionadores, por infracção à Lei orgânica 1/1992, de 21 de fevereiro, de protecção da segurança cidadã, por não ser possível a sua notificação por correio certificado.

O montante da sanção fá-se-á efectivo, na conta restrita de arrecadação de coimas e sanções em Novagalicia Banco Arrecadação Junta modelo XTAX, ou na Conta Contável 840 código 001 de Novagalicia Banco, no prazo de quinze dias hábeis contados a partir do dia seguinte no que esta resolução seja executiva. Para efectuar o ingresso deverão empregar os impressos normalizados que lhe serão facilitados no escritório desta chefatura territorial, sita na avenida Habana, nº 79, 2º de Ourense.

Transcorrido o citado prazo cobrará pela via administrativa de constrinximento, de conformidade com o estabelecido na disposição segunda da Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 23 de novembro de 2001 (DOG de 5 de dezembro).

Não obstante o anterior, e de conformidade com o disposto no artigo 114 e concordante da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, contra esta resolução que não esgota a via administrativa, cabe formular recurso de alçada perante o conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta notificação.

Transcorrido o prazo de interposição do recurso, sem que este se presente, esta resolução será firme para todos os efeitos regulamentares.

Ourense, 23 de julho de 2012

Luis Juan Ortiz Álvarez
Chefe territorial de Ourense

ANEXO

Número de expediente: OU-E-100/12.

Denunciado: Fabia y Jorge, S.C.

NIF: J32410177

Estabelecimento: La Cabaña Latina.

Endereço: rua Velázquez, nº 3, Ourense.

Preceito infringido: artigo 26.e) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro, na nova redacção dada pela LO 4/1997, de 4 de agosto.

Sanção: 120 euros.

Número de expediente: OU-E-101/12.

Denunciado: Yairo, S.C.

NIF: J32399636

Estabelecimento: Trebol.

Endereço: rua Carreira, nº 8, baixo, O Carballiño (Ourense).

Preceito infringido: artigo 26.e) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro, na nova redacção dada pela LO 4/1997, de 4 de agosto.

Sanção: 50 euros.

Número de expediente: OU-E-104/12.

Denunciado: Yairo, S.C.

NIF: J32399636

Estabelecimento: Trebol.

Endereço: rua Carreira, nº 8, baixo, O Carballiño (Ourense).

Preceito infringido: artigo 26.e) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro, na nova redacção dada pela LO 4/1997, de 4 de agosto.

Sanção: 120 euros.