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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 153 Sexta-feira, 10 de agosto de 2012 Páx. 32265

III. Outras disposições

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

ORDEM de 6 de agosto de 2012 pela que se modifica a Ordem de 30 de dezembro de 2011 pela que se estabelecem as bases reguladoras do Programa para a promoção do emprego autónomo, co-financiado pelo Fundo Social Europeu, e se procede à sua convocação para o ano 2012.

No Diário Oficial da Galiza nº 14, de 20 de janeiro de 2012, publicou-se a Ordem de 30 de dezembro de 2011, pela que se estabelecem as bases reguladoras do Programa para a promoção do emprego autónomo, co-financiado pelo Fundo Social Europeu, e se procede à sua convocação para o ano 2012.

A publicação no Boletim Oficial dele Estado de 30 de junho da Lei de orçamentos gerais do Estado para o ano 2012, expressa um importante esforço no controlo do gasto com o fim de reduzir o déficit público e atingir o objectivo de estabilidade orçamental, com um ajuste de 27.300 milhões de euros.

Este importante ajuste supõe uma redução média de quase 17 por cento na capacidade de gasto dos ministérios e, no caso das políticas activas de emprego implica a redução de 1.557 milhões de euros para este exercício no conjunto do Estado, tanto para o Serviço Público de Emprego Estatal como para os autonómicos.

A ordem de convocação em matéria do programa de promoção do emprego autónomo antes citada, competência da Direcção-Geral de Promoção do Emprego da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, ditou-se e publicou-se com a correspondente autorização do gasto com base nos créditos contidos na Lei 11/2011, de 26 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2012, de acordo com as previsões de fundos finalistas facilitadas pelo Serviço Público de Emprego Estatal.

Uma vez aprovada pela Conferência Sectorial de Emprego e Assuntos Laborais, na sua reunião do dia 24 de maio de 2012, a distribuição de fundos em matéria laboral dos orçamentos gerais do Estado para a sua gestão pelas comunidades autónomas no ano 2012 e, em concreto, para A Galiza, em matéria de medidas de políticas activas de emprego, procede realizar o correspondente e necessário ajuste nas diferentes partidas destinadas ao financiamento destas medidas, de conformidade com as normas e previsões da Estratégia espanhola de emprego 2012-2014, aprovada pelo Real decreto 1542/2011, de 31 de outubro, e do Plano anual de política de emprego para 2012.

Por todo o anterior e em coerência com os princípios da política orçamental que implicam o necessário equilíbrio entre ingressos e gastos, procede, neste momento, efectuar um ajuste nos créditos inicialmente atribuídos a este centro de gasto nos orçamentos da Comunidade Autónoma da Galiza.

Em consequência e com a finalidade de poder cumprir com os objectivos de estabilidade orçamental da fazenda da Comunidade Autónoma, esta conselharia vê-se obrigada a adoptar medidas de reaxuste dos créditos financiados com fundos finalistas de emprego autorizados para o financiamento de subvenções no exercício de 2012 e a modificar as correspondentes ordens de convocação, neste caso concreto em matéria de programas de ajudas para a promoção do emprego autónomo.

Assim pois, de acordo com o exposto e com o estabelecido na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, no Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o seu regulamento, assim como nos preceitos básicos da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, e no Real decreto 887/2006, de 21 de julho, pelo que se aprova o Regulamento geral de subvenções, e em virtude das atribuições que me foram conferidas,

DISPONHO:

Artigo 1. Ordem de 30 de dezembro de 2011 pela que se estabelecem as bases reguladoras do Programa para a promoção do emprego autónomo, co-financiado pelo Fundo Social Europeu, e se procede à sua convocação para o ano 2012

Para o exercício orçamental 2012 minorar o montante do orçamento inicial previsto para a Ordem de 30 de dezembro de 2011, pela que se estabelecem as bases reguladoras do Programa para a promoção do emprego autónomo, co-financiado pelo Fundo Social Europeu, e se procede à sua convocação para o ano 2012, na aplicação e na quantia seguinte:

12.04.322C.470.1. Código de projecto 2012 00574: 3.312.209,00 euros.

Artigo 2

Modifica-se o prazo geral para a apresentação de solicitudes de ajudas estabelecido no artigo 11, número 2, primeiro parágrafo, da Ordem de 30 de dezembro de 2011 pela que se estabelecem as bases reguladoras do Programa para a promoção do emprego autónomo, co-financiado pelo Fundo Social Europeu, e se procede à sua convocação para o ano 2012.

O prazo geral para a apresentação de solicitudes de ajudas do Programa para a promoção do emprego autónomo rematará no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação da presente ordem de modificação, ainda que não transcorreram os prazos específicos previstos para cada tipo de ajuda.

Disposição derradeiro

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 6 de agosto de 2012

Beatriz Mato Otero
Conselheira de Trabalho e Bem-estar