Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução das instalações eléctricas que a seguir se descrevem:
Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.
Domicílio social: travesía de Vigo, 204, 36207 Vigo.
Denominação: LMTS, CT1, CT2 Sixalde-rua Curros Enríquez.
Situação: Moaña.
Características técnicas: LMT subterrânea a 20 kV com motorista tipo RHZ de 114 metros de comprimento, com origem e final na LMTS CAG804, entre os CT 36CKP5 e 36CJS6, uma vez entre e saia do CT1 e do CT2 projectados Sixalde. Centro de transformação 1 (CT1) de 400 kVA, RT 20 kV/400-230 V e centro de transformação 2 (CT2) de 630 kVA, RT 20 kV/400-230 V, situados ambos na rua Curros Enriquez, Moaña.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministro e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:
Autorizar e aprovar o projecto de execução das ditas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação, e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.
Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.
O prazo de posta em marcha da instalação, de acordo com o artigo 131 do Real decreto 1955/2000, será de 12 meses a partir da recepção da presente resolução. Para os efeitos da possível solicitude de prorrogação, o peticionario deverá ter em conta o disposto no capítulo IV do Decreto 1775/1967, de 22 de julho.
Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que considere pertinente ao seu direito.
Pontevedra, 18 de julho de 2012
Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra