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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 153 Sexta-feira, 10 de agosto de 2012 Páx. 32305

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

ORDEM de 30 de julho de 2012 pela que se resolve a convocação para a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante na Secretaria-Geral da Emigración, anunciada pela Ordem de 12 de junho de 2012.

Convocada a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante na Secretaria-Geral da Emigración, anunciada pela Ordem de 12 de junho de 2012 (Diário Oficial da Galiza nº 120, de 25 de junho), de conformidade com o estabelecido no artigo 29.2º do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza, e no artigo 16 do Decreto 93/1991, de 20 de março, pelo que se aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, e no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17.4º do referido decreto legislativo, esta conselharia

DISPÕE:

Primeiro. Resolver a convocação pública para a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante na Secretaria-Geral da Emigración, anunciada pela Ordem de 12 de junho de 2012 (Diário Oficial da Galiza nº 120, de 25 de junho).

Segundo. Adjudicar destino, no posto de trabalho que se indica, e seleccionar o funcionário que se relaciona no anexo desta ordem.

Terceiro. A demissão no destino actual do funcionário que obteve largo produzirá no prazo de três dias, contados a partir do seguinte ao da data de publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

O prazo para a toma de posse do novo destino será de três dias a partir do seguinte ao da demissão, de tratar-se da mesma localidade onde actualmente o funcionário empreste serviços, ou de um mês se consiste em diferente localidade, de conformidade com o estabelecido no artigo 14 do Decreto 93/1991, de 20 de março, e o disposto na base sétima da convocação.

O cómputo de prazos de posse iniciar-se-á quando rematem as permissões ou licenças que, se é o caso, fossem concedidas ao interessado. Nos supostos de baixa temporária ou transitoria iniciar-se-á a partir da correspondente alta.

Quarto. A xefatura do centro no que cause baixa o funcionário, assim como daquele no que obtenha destino consignará no título administrativo, dentro do prazo assinalado no ponto anterior, as correspondentes diligências de demissão e tomada de posse.

Quinto. Contra esta ordem, que esgota à via administrativa, o interessado poderá interpor recurso potestativo de reposición perante o conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, segundo a redacção dada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde a mesma data, perante o julgado do contencioso-administrativo competente, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 30 de julho de 2012

P.D. (Ordem 22.9.2011, DOG nº 192, de 6 de outubro)
Valeriano Martínez García
Secretário geral da Presidência

ANEXO

Apelidos e nome: García Villadangos, María Rosario.

NRP: 3055489724 A2060.

Grupo: A1.

Denominación do posto de trabalho: chefe do Serviço de Apoio Técnico e Contratação.

Código: PR.701.00.001.15770.016.

Corpo/escala: geral/geral (escala técnica de inspectores de turismo).

Nível: 28.

Dependência: Secretaria-Geral da Emigración.

Localidade: Santiago de Compostela.