De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe à pessoa que se relaciona no anexo a resolução do expediente sancionador S-C-03.12 por infracção da Lei 8/1995, de 30 de outubro, do património cultural da Galiza.
Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, poderão os interessados interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o disposto no artigo 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Os interessados poderão examinar o expediente no Serviço de Património Cultural, da Chefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária na Corunha.
Santiago de Compostela, 19 de julho de 2012
Roberto Pena Puentes
Chefe do Serviço de Vigilância e Inspecção
ANEXO
Nº de expediente: S-C-03.12.
Interessado: Félix Arcay Amado.
Último endereço conhecido: Rosalía de Castro, 4, 15300 Betanzos.
Factos imputados: obras num imóvel no centro histórico de Betanzos.
Tipificación: art. 92.c) da Lei 8/1995, de 30 de outubro, do património cultural da Galiza.
Preceito sancionador: art. 95 da Lei 8/1995, de 30 de outubro, do património cultural da Galiza.