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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 152 Quinta-feira, 9 de agosto de 2012 Páx. 32135

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 16 de julho de 2012, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se autoriza e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Lugo (expediente IN407A 2012/36-2, 8005 AT).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução das instalações eléctricas que a seguir se cita:

Solicitante: BEGASA.

Domicílio social: r/ Cidade de Viveiro, 4, 1º, 27002 Lugo.

Denominação: LMTS, CT edifício República Argentina, 8.

Situação: câmara municipal de Lugo.

Características técnicas: LMTS a 20 kV em canalización existente e projectada, consistente em anelar entre o CD A. Olga 11 e o CD Santiago 118 o CT projectado no edifício avda. República Argentina 8, com um comprimento de 490 metros de motorista projectado tipo RHZ-240.

CT avda. República Argentina 8 em edifício não prefabricado, no qual se instalam duas celas de linha e uma de protecção, potência projectada 630 kVA, potência inicial 400 kVA, relação de transformação 20.000/400-230 V.

RBT com origem no CT projectado e final na BTV do edifício, com um comprimento de 11 metros em motorista tipo RV-240 mm.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, e no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução das supracitadas instalações cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente, independientemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

Lugo, 16 de julho de 2012

Por ausência (Decreto 324/2009, artigo 39)
Mª Aurora Belém Miragaya Sánchez
Chefa do Serviço de Energia e Minas