Nesta secretaria geral recebeu-se escrito do presidente da Secção Segunda da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, em relação com os recursos contencioso-administrativos P.O. 4577/2011, interposto por Copasa, e P.O. 4578/2011, interposto pela Associação de Proprietários de Fincas Urbanas de Ourense contra o Decreto 187/2011, de 29 de setembro, pelo que se suspende parcialmente a vixencia do Plano geral de ordenação urbana da câmara municipal de Ourense e se aprova a ordenação urbanística provisória até a vigorada do novo planeamento.
Para os efeitos de cumprir com o solicitado no dito escrito, faz-se constar que o expediente já foi remetido por esta secretaria à Secção Segunda do Tribunal Superior de Justiça da Galiza com data de 8 de maio e de 24 de abril de 2012, respectivamente.
O que se notifica para geral conhecimento de todas as pessoas interessadas no procedimento, emprazándoas para que possam comparecer como demandadas nos autos no prazo de nove dias, de acordo com o disposto no artigo 49.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 4 de julho de 2012
José Antonio Fernández Vázquez
Secretário geral técnico da Conselharia de Médio Ambiente,
Território e Infra-estruturas