Com data de 12 de julho de 2012, a instrutora do procedimento ditou proposta de resolução do expediente sancionador 2012053TA-LU, incoado na Chefatura Territorial da Conselharia de Sanidade de Lugo a David Portela Soutullo (Café-Bar Moucho).
Uma vez tentada a notificação da proposta de resolução segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e ao não ser possível a sua prática, por meio desta cédula, e ao amparo do disposto no número 5 do referido artigo, se lhe notifica a David Portela Soutullo (Café-Bar Moucho) o conteúdo da referida proposta de resolução, que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dela.
Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o assiste, ao amparo do disposto no número 1 do artigo 19 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento para o exercício da potestade sancionadora, para apresentar alegações ante esta chefatura territorial no prazo de quinze (15) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente depositado nas dependências desta chefatura, sita na rua Montevideu nº 9 de Lugo, e a obter, se é o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
Lugo, 31 de julho de 2012
Purificación Rivas Varela
Chefa territorial de Lugo
ANEXO
Nº expediente: 2012053TA-LU.
Denunciado: David Portela Soutullo (Café-Bar Moucho).
DNI/NIF/CIF: 53114673-Z.
Último endereço conhecido: lugar de Coirós-São Xián, 16, 1º A, 36915 Marín (Pontevedra).
Factos imputados: infracção da legislação aplicável em matéria sanitária.
Preceitos presumivelmente infringidos: disposição adicional terceira e artigos 7.u), 19.2.d) e 19.3.b) da Lei 28/2005, de 26 de dezembro, modificada pela Lei 42/2010, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, subministração, consumo e publicidade dos produtos do tabaco.
Tipificación: grave.
Sanção proposta: seiscentos cinquenta euros (650 €).