Uma vez solicitada a licença de legalización da actividade do projecto de construção de nave para gando vacún de leite e foxa de xurro, que se situará em Vilaxuste-Portomarín, e submetida à avaliação de incidência ambiental, por Frocela, S.C., nesta câmara municipal tramita-se o oportuno expediente.
Em cumprimento do disposto no artigo 8.3 do Decreto 133/2008, de 12 de junho, pelo que se regula a avaliação de incidência ambiental, procede-se a abrir período de informação pública por termo de vinte dias hábeis –mediante anúncio no Diário Oficial da Galiza e no Boletim Oficial da província–, que começarão a contar desde o dia seguinte ao da última inserção, para que quem se veja afectado de algum modo pela dita actividade presente as observações ou reclamações que considere pertinentes.
O expediente objecto desta informação pode-se consultar nos escritórios autárquicos em horário de escritório.
Portomarín, 5 de julho de 2012
Juan C. Serrano López
Presidente da Câmara