Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 149 Segunda-feira, 6 de agosto de 2012 Páx. 31349

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (313/2012).

Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 313/2012, por instância de José Manuel Naya Calvo contra as empresas Europeia de Recubrimientos, S.L. e Indústrias Químicas Clenin, S.A., sobre despedimento, em que recaeu sentença com data de 11 de julho de 2012 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

«Decido, estima-se parcialmente a demanda interposta por José Manuel Naya Calvo contra Européia de Recubrimientos, S.L. e Indústrias Químicas Clenin, S.A. e, em consequência:

– Declara-se improcedente o despedimento efectuado pela demandado Européia de Recubrimientos, S.L. ao candidato.

– Absolve-se a Indústrias Químicas Clenin, S.A. das pretensões exercidas contra ela.

– Condena-se a empresa Europeia de Recubrimientos, S.L. a que, no prazo de cinco dias desde data de notificação da sentença, opte entre a readmisión imediata do candidato nas mesmas condições que possuía com anterioridade ou o aboação de uma indemnização de 3.542,01 euros, mas, em ambos os casos, o aboação dos salários de tramitação desde a data do despedimento até a esta sentença, que ascendem a 6.612,48 euros, aos cales se deverão acrescentar os que se gerem até a sua notificação, a razão de 39,36 euros diários.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar ante este julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante, dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício da justiça gratuita deverá, ao anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros, na conta de depósitos e consignações que este julgado tem aberta, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».

E para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que lhes sirva de notificação em forma às empresas Europeia de Recubrimientos, S.L. e Indústrias Químicas Clenin, S.A., expeço e assino este edito.

A Corunha, 16 de julho de 2012

A secretária judicial